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Texto do artigo · p. 8 Génes Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101112853, a sociedade Génes Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 ( Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Génes Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Construção civil nas seguintes categorias e subcategorias:
Texto do artigo · p. 8 I. Edifícios e monumentos ........... .1ª até 14ª II. Obras hidráulicas ....................... 1ª até 8ª III. Vias de comunicação .............. 1ª até 13ª IV. Obras de urbanização ................ 1ª até 5ª V. Instalações .................................. 1ª até 7ª VI. Fundação e captação de água .... 1ª até 6ª
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), e corresponde a uma quota de igual valor, nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Teresa António, solteira, natural de Mueda sede, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100502258A, emitido em Pemba, aos 29 de Setembro de 2010 e do NUIT n.º 104056741.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Amandina Beatriz Amandio de Carvalho, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em
Texto do artigo · p. 8 juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna a internacional, praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-áo as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 29 de Julho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Génes Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101112853, a sociedade Génes Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: ( Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Génes Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede, social)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 8: Construção civil nas seguintes categorias e subcategorias:
  13. Texto do artigo, página 8: I. Edifícios e monumentos ........... .1ª até 14ª II. Obras hidráulicas ....................... 1ª até 8ª III. Vias de comunicação .............. 1ª até 13ª IV. Obras de urbanização ................ 1ª até 5ª V. Instalações .................................. 1ª até 7ª VI. Fundação e captação de água .... 1ª até 6ª
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), e corresponde a uma quota de igual valor, nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Teresa António, solteira, natural de Mueda sede, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100502258A, emitido em Pemba, aos 29 de Setembro de 2010 e do NUIT n.º 104056741.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Amandina Beatriz Amandio de Carvalho, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em
  19. Texto do artigo, página 8: juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna a internacional, praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-áo as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 29 de Julho de 2019. — O Conservador,
  27. Texto do artigo, página 8: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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