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Texto do artigo · p. 8 Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade, matriculada sob NUEL 100635038, que aos dias oito de Julho de dois mil e dezanove, pelas onze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária o sócio da firma Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada designadamente o senhor Ismail Harun Hassan Ismail, nesta cidade da Beira, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 Ponto único: Deliberar sobre a alteração do objecto social da empresa e consequentemente o artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Passando deste modo o artigo terceiro do pacto social a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 8 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 9 c) Exploração mineira, gases, petróleos;
Número ou marcador · p. 9 d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 9 e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 9 f) Exportação de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
Número ou marcador · p. 9 h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 9 i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 j) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
Número ou marcador · p. 9 k) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 9 l) Importação de mercadorias electrónicas, bicicletas, motas, cimento, varão, viaturas;
Número ou marcador · p. 9 m) Importação de materiais de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 9 n) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 9 o) Corte de madeira; serração e carpintaria;
Número ou marcador · p. 9 p) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 9 q) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 r) Transporte;
Número ou marcador · p. 9 s) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 t) Exportação de madeira, pedras, areias pesadas e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 u) Comércio à grosso e a retalho de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 9 v) Prestação de serviços nas áreas acima descritas bem como áreas similares;
Número ou marcador · p. 9 w) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades; x)Actividades de hotelaria e turismo e assim como as demais conexas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, dezasseis de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 9 dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade, matriculada sob NUEL 100635038, que aos dias oito de Julho de dois mil e dezanove, pelas onze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária o sócio da firma Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada designadamente o senhor Ismail Harun Hassan Ismail, nesta cidade da Beira, com a seguinte ordem de trabalho:
  3. Texto do artigo, página 8: Ponto único: Deliberar sobre a alteração do objecto social da empresa e consequentemente o artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 8: Passando deste modo o artigo terceiro do pacto social a conter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 8: .................................................................
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  10. Número ou marcador, página 9: c) Exploração mineira, gases, petróleos;
  11. Número ou marcador, página 9: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  12. Número ou marcador, página 9: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  13. Número ou marcador, página 9: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 9: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
  15. Número ou marcador, página 9: h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  16. Número ou marcador, página 9: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 9: j) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
  18. Número ou marcador, página 9: k) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  19. Número ou marcador, página 9: l) Importação de mercadorias electrónicas, bicicletas, motas, cimento, varão, viaturas;
  20. Número ou marcador, página 9: m) Importação de materiais de construção e ferragem;
  21. Número ou marcador, página 9: n) Exploração florestal;
  22. Número ou marcador, página 9: o) Corte de madeira; serração e carpintaria;
  23. Número ou marcador, página 9: p) Exportação e importação;
  24. Número ou marcador, página 9: q) Construção civil;
  25. Número ou marcador, página 9: r) Transporte;
  26. Número ou marcador, página 9: s) Venda de material de construção;
  27. Número ou marcador, página 9: t) Exportação de madeira, pedras, areias pesadas e produtos agrícolas;
  28. Número ou marcador, página 9: u) Comércio à grosso e a retalho de mercadorias diversas;
  29. Número ou marcador, página 9: v) Prestação de serviços nas áreas acima descritas bem como áreas similares;
  30. Número ou marcador, página 9: w) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades; x)Actividades de hotelaria e turismo e assim como as demais conexas.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, dezasseis de Julho de dois mil e
  34. Texto do artigo, página 9: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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