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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade, matriculada sob NUEL 100635038, que aos dias oito de Julho de dois mil e dezanove, pelas onze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária o sócio da firma Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada designadamente o senhor Ismail Harun Hassan Ismail, nesta cidade da Beira, com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 8: Ponto único: Deliberar sobre a alteração do objecto social da empresa e consequentemente o artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Passando deste modo o artigo terceiro do pacto social a conter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 8: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 9: c) Exploração mineira, gases, petróleos;
- Número ou marcador, página 9: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 9: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
- Número ou marcador, página 9: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
- Número ou marcador, página 9: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
- Número ou marcador, página 9: h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 9: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 9: j) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
- Número ou marcador, página 9: k) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 9: l) Importação de mercadorias electrónicas, bicicletas, motas, cimento, varão, viaturas;
- Número ou marcador, página 9: m) Importação de materiais de construção e ferragem;
- Número ou marcador, página 9: n) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 9: o) Corte de madeira; serração e carpintaria;
- Número ou marcador, página 9: p) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 9: q) Construção civil;
- Número ou marcador, página 9: r) Transporte;
- Número ou marcador, página 9: s) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 9: t) Exportação de madeira, pedras, areias pesadas e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: u) Comércio à grosso e a retalho de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 9: v) Prestação de serviços nas áreas acima descritas bem como áreas similares;
- Número ou marcador, página 9: w) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades; x)Actividades de hotelaria e turismo e assim como as demais conexas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, dezasseis de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 9: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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