Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Chasul Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968223, uma entidade denominada, Chasul Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebra-se o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Momed Chamir Chafe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004143Q e residente nesta cidade, Avenida Guerra Popular, n.º 670, 2.º andar, F1;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Suleman Momade Chafe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004142J, residente nesta cidade, Avenida Guerra Popular, n.º 670, 2.º andar, F1.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Chasul Investments, Limitada, e tem a sua sede provisória no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 456, 1.º andar, flat 8, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional bem como poder-se-á, criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a actividades de:
Número ou marcador · p. 4 a) Exploração das áreas de transportes terrestres, marítimos e fluviais;
Número ou marcador · p. 4 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, associar-se com elas, sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), sendo uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Momed Chamir Chafe, correspondente a 50% do capital e outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Suleman Momade Chafe, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda ou parte da quota deverá ser da iniciativa da sociedade, a quem interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos os sócio, e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quando for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Chasul Investiments, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968223, uma entidade denominada, Chasul Investiments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebra-se o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Momed Chamir Chafe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004143Q e residente nesta cidade, Avenida Guerra Popular, n.º 670, 2.º andar, F1;
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo: Suleman Momade Chafe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004142J, residente nesta cidade, Avenida Guerra Popular, n.º 670, 2.º andar, F1.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Chasul Investments, Limitada, e tem a sua sede provisória no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 456, 1.º andar, flat 8, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional bem como poder-se-á, criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 4: Duração
  14. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: Objecto
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a actividades de:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Exploração das áreas de transportes terrestres, marítimos e fluviais;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, associar-se com elas, sob qualquer forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: Capital social
  25. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), sendo uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Momed Chamir Chafe, correspondente a 50% do capital e outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Suleman Momade Chafe, correspondente a 50% do capital.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda ou parte da quota deverá ser da iniciativa da sociedade, a quem interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: Administração
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos os sócio, e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quando for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da dissolução
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.