Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Chasul Investiments, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968223, uma entidade denominada, Chasul Investiments, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebra-se o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Momed Chamir Chafe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004143Q e residente nesta cidade, Avenida Guerra Popular, n.º 670, 2.º andar, F1;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Suleman Momade Chafe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004142J, residente nesta cidade, Avenida Guerra Popular, n.º 670, 2.º andar, F1.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Chasul Investments, Limitada, e tem a sua sede provisória no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 456, 1.º andar, flat 8, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional bem como poder-se-á, criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a actividades de:
- Número ou marcador, página 4: a) Exploração das áreas de transportes terrestres, marítimos e fluviais;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, associar-se com elas, sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), sendo uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Momed Chamir Chafe, correspondente a 50% do capital e outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Suleman Momade Chafe, correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda ou parte da quota deverá ser da iniciativa da sociedade, a quem interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos os sócio, e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quando for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.