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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: CMDC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364577, uma entidade denominada, CMDC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Celso Cadmiel Mutemba, solteiro, natural de Lichinga, residente em Maputo na Avenida Julius Nyerere n.º 2385, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242419C, emitido
- Texto do artigo, página 5: em Maputo aos 8 de Março de 2016 e válido até 8 de Março de 2021.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação social de CMDC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na rua Daniel Napatima, n.º 109.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOS TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de consultoria nos ramos de administração, contabilidade e finanças, atendendo principalmente as áreas de treinamento e desenvolvimento d e r e c u r s o s h u m a n o s , desenvolvimento organizacional, planejamento estratégico, qualidade e produtividade, auditoria, organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais e eventos sobre assuntos de interesse empresarial; b)Promoção do turismo, alojamento local e internacional, restauração e sua exploração, artesanato e costura, confecção, venda e distribuição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Celso Cadmiel Mutemba
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 5: activa e passiva compete ao sócio único Celso Cadmiel Mutemba que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para o presente triénio fica nomeado o senhor Celso Cadmiel Mutemba.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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