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Texto do artigo · p. 4 CMDC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364577, uma entidade denominada, CMDC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Celso Cadmiel Mutemba, solteiro, natural de Lichinga, residente em Maputo na Avenida Julius Nyerere n.º 2385, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242419C, emitido
Texto do artigo · p. 5 em Maputo aos 8 de Março de 2016 e válido até 8 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação social de CMDC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na rua Daniel Napatima, n.º 109.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOS TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de consultoria nos ramos de administração, contabilidade e finanças, atendendo principalmente as áreas de treinamento e desenvolvimento d e r e c u r s o s h u m a n o s , desenvolvimento organizacional, planejamento estratégico, qualidade e produtividade, auditoria, organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais e eventos sobre assuntos de interesse empresarial; b)Promoção do turismo, alojamento local e internacional, restauração e sua exploração, artesanato e costura, confecção, venda e distribuição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Celso Cadmiel Mutemba
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 5 activa e passiva compete ao sócio único Celso Cadmiel Mutemba que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para o presente triénio fica nomeado o senhor Celso Cadmiel Mutemba.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: CMDC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364577, uma entidade denominada, CMDC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Celso Cadmiel Mutemba, solteiro, natural de Lichinga, residente em Maputo na Avenida Julius Nyerere n.º 2385, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242419C, emitido
  5. Texto do artigo, página 5: em Maputo aos 8 de Março de 2016 e válido até 8 de Março de 2021.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação social de CMDC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na rua Daniel Napatima, n.º 109.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGOS TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional das seguintes actividades.
  17. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de consultoria nos ramos de administração, contabilidade e finanças, atendendo principalmente as áreas de treinamento e desenvolvimento d e r e c u r s o s h u m a n o s , desenvolvimento organizacional, planejamento estratégico, qualidade e produtividade, auditoria, organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais e eventos sobre assuntos de interesse empresarial; b)Promoção do turismo, alojamento local e internacional, restauração e sua exploração, artesanato e costura, confecção, venda e distribuição.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Celso Cadmiel Mutemba
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
  24. Texto do artigo, página 5: activa e passiva compete ao sócio único Celso Cadmiel Mutemba que fica desde já nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) Para o presente triénio fica nomeado o senhor Celso Cadmiel Mutemba.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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