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Texto do artigo · p. 10 Cosini, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída entre Silvia Ana dos Santos Ferreira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692836C, emitido a 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente Avenida UNEMO 346 VIV, casa n.º 4C, bairro da Malanga e Nick Geerts, de nacionalidade belga, solteiro, maior, portador Passaporte n.º ER122762, emitido na Bélgica, a 13 de Junho de 2019, residente em Diesterstraat 249, 3980 Tessenderlo, Bélgica, uma sociedade por quotas, matriculada aos seis de Agosto de 2020 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 101364143, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo, denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação social de Cosini, Limitada., doravante “sociedade”, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida UNEMO 346 VIV, casa n.º 4C, bairro da Malanga, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de catering e de organização de eventos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade conexa, de prestação de serviços e não só, desde que intimamente ligada a sua actividade principal, descrita no número anterior, mediante autorização dos sócios, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Sílvia Ana dos Santos Ferreira, titular da quota com o valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), representativa de 51% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Nick Geerts, titular da quota com valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 49% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade fica ao cargo do senhor Nick Geerts.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador pode se fazer representar e delegar poderes à socia ou a terceiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão e exoneração de sócios)
Texto do artigo · p. 10 A exclusão e exoneração de sócios será feita de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura do seu mandatário, quando exista ou quando seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso se verifique a situação prevista pelo n.º 2 do artigo Nono, os sócios gozam de preferência na aquisição da quota do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cosini, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída entre Silvia Ana dos Santos Ferreira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692836C, emitido a 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente Avenida UNEMO 346 VIV, casa n.º 4C, bairro da Malanga e Nick Geerts, de nacionalidade belga, solteiro, maior, portador Passaporte n.º ER122762, emitido na Bélgica, a 13 de Junho de 2019, residente em Diesterstraat 249, 3980 Tessenderlo, Bélgica, uma sociedade por quotas, matriculada aos seis de Agosto de 2020 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 101364143, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Tipo, denominação social, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação social de Cosini, Limitada., doravante “sociedade”, sendo constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida UNEMO 346 VIV, casa n.º 4C, bairro da Malanga, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 10: a) Gestão imobiliária;
  11. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de limpeza;
  12. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de catering e de organização de eventos.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade conexa, de prestação de serviços e não só, desde que intimamente ligada a sua actividade principal, descrita no número anterior, mediante autorização dos sócios, de acordo com a lei.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Sílvia Ana dos Santos Ferreira, titular da quota com o valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), representativa de 51% do capital social da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Nick Geerts, titular da quota com valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 49% do capital social da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade fica ao cargo do senhor Nick Geerts.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode se fazer representar e delegar poderes à socia ou a terceiro.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Exclusão e exoneração de sócios)
  36. Texto do artigo, página 10: A exclusão e exoneração de sócios será feita de acordo com a Lei Comercial.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura do seu mandatário, quando exista ou quando seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  48. Número ou marcador, página 10: Três) Caso se verifique a situação prevista pelo n.º 2 do artigo Nono, os sócios gozam de preferência na aquisição da quota do sócio falecido.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  51. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
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