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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Delímoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353389, uma entidade denominada, Delímoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Aléssio Meque Pedro Nhadombe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 322, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100352988M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Junho de 2018.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação da Delímoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, bairro de Mavalane A, quarteirão 29, casa n.° 29, rua de Matchedje, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade destina-se a prestar serviços de entregas ao domicílio, limpeza e lavagem de viaturas, lavandaria, serigrafia, produção de conteúdos audiovisual.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado integralmente em dinheiro e corresponde a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Aléssio Meque Pedro Nhadombe como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes
- Texto do artigo, página 11: legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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