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Texto do artigo · p. 12 Dual Computer Service, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi matriculada sob NUEL 101328139, uma entidade denominada, Dual Computer Service, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 12 Dulívio Césio Anselmo Zandamela, solteiro, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de
Texto do artigo · p. 12 nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 090902664690Q, residente na cidade de Xai Xai, 2 Marien Ngonbi;
Texto do artigo · p. 12 Rogério Justicio Buque, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 090902664585S, residente na Mazucane, Manjacaze, Chilumbele;
Texto do artigo · p. 12 Eulício Leonardo Matusse, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 090900648942C, residente em Manjacaze, 25 de Junho.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptada a denominação Dual Computer Service, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua bairro 25 de Junho, distrito de Manjacaze, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A Dual Computer Service, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Montagem, reparação e venda de acessórios informáticos;
Número ou marcador · p. 12 b) Criação e melhoramento de softwares;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Eulício Leonardo Matusse - uma quota de (4.000,00MT) quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Rogério Justicio Buque - uma quota de (3.000,00MT) três mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 c) Dulívio Césio Anselmo Zandamela uma quota de (3.000,00MT). três mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá será e administrada pelos sócios, Eulício Leonardo Matusse;
Texto do artigo · p. 13 Dulívio Césio Anselmo Zandamela e Rogério Justicio Buque, que no exercício da nossa actividade responderemos pela sociedade em conjunto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director é eleito pelo período de dois anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do director dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislações complementares em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Dual Computer Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi matriculada sob NUEL 101328139, uma entidade denominada, Dual Computer Service, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 12: Dulívio Césio Anselmo Zandamela, solteiro, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de
  4. Texto do artigo, página 12: nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 090902664690Q, residente na cidade de Xai Xai, 2 Marien Ngonbi;
  5. Texto do artigo, página 12: Rogério Justicio Buque, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 090902664585S, residente na Mazucane, Manjacaze, Chilumbele;
  6. Texto do artigo, página 12: Eulício Leonardo Matusse, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 090900648942C, residente em Manjacaze, 25 de Junho.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptada a denominação Dual Computer Service, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua bairro 25 de Junho, distrito de Manjacaze, província de Gaza.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 12: A Dual Computer Service, Limitada, tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Montagem, reparação e venda de acessórios informáticos;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Criação e melhoramento de softwares;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços informáticos.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Eulício Leonardo Matusse - uma quota de (4.000,00MT) quatro mil meticais;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Rogério Justicio Buque - uma quota de (3.000,00MT) três mil meticais;
  25. Número ou marcador, página 12: c) Dulívio Césio Anselmo Zandamela uma quota de (3.000,00MT). três mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá será e administrada pelos sócios, Eulício Leonardo Matusse;
  29. Texto do artigo, página 13: Dulívio Césio Anselmo Zandamela e Rogério Justicio Buque, que no exercício da nossa actividade responderemos pela sociedade em conjunto.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O director é eleito pelo período de dois anos, com possibilidade de ser reeleito.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do director dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislações complementares em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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