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Texto do artigo · p. 13 E – Qual Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357783, uma entidade denominada E – Qual Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Leovigildo José do Patrocínio Faite, moçambicano, casado com Florência Lourenço Chemo Faite em comunhão geral de bens, Bilhete de Identidade n.º 110100277578N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 23 de Maio de 2017, residente na cidade da Matola, Rua 12704, quarteirão 1, casa 201.
Texto do artigo · p. 13 Fernando Francisco Chabango, moçambicano, solteiro, Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 14 n.º 1101022900537L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 3 de Julho de 2015, residente na cidade Maputo, Alto-Maé, Rua Manuel. A. Sousa, n.º 15, 2.º andar, flat n.º 5.
Texto do artigo · p. 14 Nascimento Marcos Zeca Chirenge, moçambicano, casado com Salvadora João Sinturão Chirenge em comunhão geral de bens, Bilhete de Identidade n.º 100100323340S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 7 de Janeiro 2016, residente no Distrito de Boane, Beleluane, Condomínio Vila Esperança, n.º 28;
Texto do artigo · p. 14 Amilcar Vicente João Corda, moçambicano, solteiro, Bilhte de Identidade n.º 110102251668S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo aos 20 de Dezembro 2015, residente na cidade Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1507, 1.º andar;
Texto do artigo · p. 14 Lennon Chamisso Bene Tsambe, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504983216M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 16 de Março 2020, residente na cidade Maputo, quarteirão 29, casa 56, Kampfumo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 14 e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação E-Qual Consultoria e Serviços, Limitada, com sede no Edifício Millenium Park, Avenida Vlademir Lenine, n.º 147, 1.º andar porta esquerda, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto assistência técnica e formação na implementação, implantação, e manutenção de sistemas de gestão de saúde, segurança ocupacional, meio ambiente e gestão de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT(trinta mil meticais), que corresponde a soma de cinco (5) quotas iguais com o valor nominal de 6.000 (seis mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social para cada um dos sócios,Leovigildo José do Patrocínio Faite,Amilcar Vicente João Corda, Nascimento
Texto do artigo · p. 14 Marcos Zeca Chirenge, Fernando Francisco Chabango, Lennon Chamisso Bene Tsambe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral e convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Francisco Chabango na qualidade do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e as contas, fechar-se-ão com referência a 31 Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros, dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício 20% será destinado ao fundo de reserva, e os restantes distribuídos pelos sócios em proporção da sua percentagem nas quotas e dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles
Texto do artigo · p. 14 liquidatários, continuando com os herdeiros o sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto quota for indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: E – Qual Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357783, uma entidade denominada E – Qual Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Leovigildo José do Patrocínio Faite, moçambicano, casado com Florência Lourenço Chemo Faite em comunhão geral de bens, Bilhete de Identidade n.º 110100277578N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 23 de Maio de 2017, residente na cidade da Matola, Rua 12704, quarteirão 1, casa 201.
  4. Texto do artigo, página 13: Fernando Francisco Chabango, moçambicano, solteiro, Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 14: n.º 1101022900537L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 3 de Julho de 2015, residente na cidade Maputo, Alto-Maé, Rua Manuel. A. Sousa, n.º 15, 2.º andar, flat n.º 5.
  6. Texto do artigo, página 14: Nascimento Marcos Zeca Chirenge, moçambicano, casado com Salvadora João Sinturão Chirenge em comunhão geral de bens, Bilhete de Identidade n.º 100100323340S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 7 de Janeiro 2016, residente no Distrito de Boane, Beleluane, Condomínio Vila Esperança, n.º 28;
  7. Texto do artigo, página 14: Amilcar Vicente João Corda, moçambicano, solteiro, Bilhte de Identidade n.º 110102251668S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo aos 20 de Dezembro 2015, residente na cidade Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1507, 1.º andar;
  8. Texto do artigo, página 14: Lennon Chamisso Bene Tsambe, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504983216M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 16 de Março 2020, residente na cidade Maputo, quarteirão 29, casa 56, Kampfumo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  9. Texto do artigo, página 14: e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação E-Qual Consultoria e Serviços, Limitada, com sede no Edifício Millenium Park, Avenida Vlademir Lenine, n.º 147, 1.º andar porta esquerda, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto assistência técnica e formação na implementação, implantação, e manutenção de sistemas de gestão de saúde, segurança ocupacional, meio ambiente e gestão de qualidade.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT(trinta mil meticais), que corresponde a soma de cinco (5) quotas iguais com o valor nominal de 6.000 (seis mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social para cada um dos sócios,Leovigildo José do Patrocínio Faite,Amilcar Vicente João Corda, Nascimento
  20. Texto do artigo, página 14: Marcos Zeca Chirenge, Fernando Francisco Chabango, Lennon Chamisso Bene Tsambe.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas e amortização de quotas)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral e convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Francisco Chabango na qualidade do presidente do conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas de resultados)
  35. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e as contas, fechar-se-ão com referência a 31 Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Lucros, dissolução e herdeiros)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício 20% será destinado ao fundo de reserva, e os restantes distribuídos pelos sócios em proporção da sua percentagem nas quotas e dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles
  40. Texto do artigo, página 14: liquidatários, continuando com os herdeiros o sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto quota for indivisa.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: (Legislação aplicável)
  43. Texto do artigo, página 14: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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