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- Texto do artigo, página 14: FNC, Limitada - Nampula
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, foi alterada o pacto social da sociedade FNC, Limitada - Nampula, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101223787, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e oitavo do contrato social e dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: Único. O capital social realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100%, pertencente ao sócio SO. Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 14: Único. A administração da sociedade será exercida pelo representante legal do sócio SO. Holding, Limitada, o senhor Edgar Bernardo José Chuze, por período indeterminado, com poderes bastante para representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 31 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fundação Njelo
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 15: Um) Fundação Njelo, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, com estatuto de utilidade pública sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Fundação rege-se de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos e, em tudo o que aqui for omisso, pelas disposições do Código Civil Moçambicano e demais legislação que lhe seja aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Instituidor
- Texto do artigo, página 15: A Fundação é instituída por Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Ambito e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A Fundação é de âmbito nacional, com sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Fundação pode abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, de modo a prosseguir o seu fim.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A Fundação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Finalidade
- Número ou marcador, página 15: Um) A Fundação tem por fim a promoção do desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas vertentes, de modo a impulsionar o desenvolvimento económico sustentável de Moçambique, bem como a constante consolidação da cultura de paz e solidariedade social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para a prossecução do seu fim, a Fundação desenvolve, entre outras, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Promoção de educação, ciência e investigação;
- Número ou marcador, página 15: b) Promoção de bolsas de estudo desde ensino primário ao universitário;
- Número ou marcador, página 15: c) Gestão de bolsas de instituições privadas; d)Formação e educadores a vários niveis.
- Número ou marcador, página 15: Três) Quaisquer iniciativas que concorram para a educação da juventude, bem como para o desenvolvimento económico sustentável de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A Fundação pode ainda, dispondo dos necessários recursos, intervir em outras áreas sociais, nomeadamente saúde, construção de casas sociais, escolas e postos de saúde e outras que forem definidas pelo Instituidor ou pelo Conselho de Patronos, em harmonia com o programa do Governo ou dos doadores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Áreas territoriais de actuação prioritária
- Texto do artigo, página 15: A Fundação exerce as suas actividades em todo o território nacional, dando prioridade às áreas territoriais mais necessitadas, podendo estabelecer os critérios de necessidade em coordenação com os órgãos competentes da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos órgãos seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Órgãos
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 15: a) O Conselho de Patronos;
- Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) O Conselho de Patrocinadores.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Do Conselho de Patronos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Composição
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Patronos é o órgão máximo da fundação, constituído pelo instituidor, pelas pessoas singulares e colectivas indicadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: Presidência
- Número ou marcador, página 15: Um) A presidência do Conselho de Patronos cabe ao instituidor a quem compete a indicação de novos membros, sendo condição de admissão, a sua aceitação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida prioritariamente por um dos membros da familia, que faça parte do Conselho de Patronos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de renúncia deste ou por incapacidade, o presidente é eleito de entre os restantes membros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato do presidente eleito é de 3 anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: Competência
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Patronos: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 15: b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: c) Definir as linhas mestras de orientação da Fundação na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: Periodicidade das reuniões e convocação
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que para o efeito for convocado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçadas aos membros com uma antecedência mínima de 7 dias e indicando a agenda de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE Composição e mandato
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da fundação, constituido por um número ímpar de membros, entre cinco e onze.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração é presidido vitaliciamente pelo instituidor.
- Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de administrador ficar definitivamente impedido de exercer as suas funcoes cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto ate ao fim do mandato do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: Presidente
- Texto do artigo, página 15: Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: Director executivo
- Texto do artigo, página 15: O Presidente do Conselho de Administração pode nomear e exonerar o Director Executivo, a quem é confiada a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Executar e fazer cumprir os estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Orientar e gerir todas as actividades da fundação;
- Número ou marcador, página 16: c) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade e, em geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Tratar de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou serviços subalternos;
- Número ou marcador, página 16: e) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 16: f) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
- Número ou marcador, página 16: g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 16: h) Propor, ao Conselho de Patronos, os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 16: i) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com terceiras entidades;
- Número ou marcador, página 16: j) Abrir e movimentar as contas bancárias nas instituições de crédito em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado aos membros do Conselho de Administração e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: Reuniões
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 16: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na
- Texto do artigo, página 16: sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 16: Deliberações
- Número ou marcador, página 16: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 16: Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um colega.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados tendo o Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou de voz e imagem.
- Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 16: Composição, mandato e reuniões
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem, de entre si, o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação ou como contribuição pro-bono.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de dois anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Quando algum membro ficar definitivamente impedido de exercer as suas funções cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 16: Competências
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 16: b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do Conselho de Patrocinadores
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 16: Composição
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, que dêem a sua contribuição financeira e material à Fundação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Patrocinadores elege entre seus membros um Presidente que desempenha as funções por um período rotativo de um ano.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Patrocinadores podem ser pessoas singulares e ou colectivas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração dá posse aos membros do Conselho de Patrocinadores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 16: Mandato e reuniões
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de três anos e são renovados por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e objectivos da Fundação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de patrocinadores reúne simestralmente e fora desse período sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 16: Património
- Número ou marcador, página 16: Um) Para a prossecução do seu fim a Fundação conta, designadamente, com os seguintes bens:
- Número ou marcador, página 17: a) Três milhões de meticais depositados na sua conta bancária, contribuição exclusiva do instituidor; b)Os bens móveis e imóveis que a própria Fundação venha a adquirir no exercício da sua actividade;
- Número ou marcador, página 17: c) Os subsídios eventualmente concedidos pelo Estado;
- Número ou marcador, página 17: d) A parte do acervo da herança que o instituidor venha a destinar, sem prejuízo da legítima.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Fundação pode receber doacões ou legados, competindo ao instituidor e ao Conselho de Patronos a decisão discricionária, de aceitar ou recusar as referidas doacões ou legados.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração providência a aplicação dos fundos, de modo a gerar os rendimentos necessários ao exercício das actividades da Fundação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a fundação
- Texto do artigo, página 17: A Fundação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 17: e) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Compete ao instituidor e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho Fiscal, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos estatutos.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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