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Texto do artigo · p. 21 JCS Global Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352390, uma entidade denominada JCS Global Services, Limitada, entre: Samuel Sotho Okafor, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110304067984J, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Matola, Q. 16, casa, n.º 36;
Texto do artigo · p. 22 Carlos José Chivoze, casado com Manuela Mendes Morais, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300204109B, emitido aos 22 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço, Q. 5, casa n.º 171.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação JCS Global Services, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, Bairro da Malhangalene, n.º 2155, 1.º andar, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Sotho Okafor;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Chivoze.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gêrencia da sociedade fica a cargo do sócio único Carlos José Chivoze.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigadar a sociedade basta a assinatura do administrador Carlos José Chivoze.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: JCS Global Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352390, uma entidade denominada JCS Global Services, Limitada, entre: Samuel Sotho Okafor, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110304067984J, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Matola, Q. 16, casa, n.º 36;
  3. Texto do artigo, página 22: Carlos José Chivoze, casado com Manuela Mendes Morais, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300204109B, emitido aos 22 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço, Q. 5, casa n.º 171.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede e duração
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JCS Global Services, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, Bairro da Malhangalene, n.º 2155, 1.º andar, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Objecto
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria diversos.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Capital social
  13. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sendo:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Sotho Okafor;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Chivoze.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessação de quotas
  21. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gêrencia da sociedade fica a cargo do sócio único Carlos José Chivoze.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigadar a sociedade basta a assinatura do administrador Carlos José Chivoze.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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