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Texto do artigo · p. 24 Macromed, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364755, uma entidade denominada Macromed, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Alves Abílio Ubisse, solteiro, natural de Maputo,portador do Bilhete de Identiificação n.º 11030014545B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo, a 4 de Julho de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, quarteirão 13, casa n.º 15, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Messias Lucas Checo, solteiro, natural de Manjacaze-Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100053597J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Janeiro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto A, Rua de Camões, quarteirão 22, casa n.º 33, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Armando Lucas Chipenga, solteiro,natural de Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079754J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Março de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane B, quarteirão 30, casa n.º 15, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato é acordada a constituíção de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denomonação social e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Macromed, Limitada, e tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 25 bairro do Alto-Mae, Avenida do Rio Tembe, n.º 147, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: comércio à retalho com importação e exportação de material e equipamento hospitalar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais),repartido em três quotas respectivamente:
Texto do artigo · p. 25 a)40% equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Alves Abílio Ubisse;
Número ou marcador · p. 25 b) 30% equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Messias Lucas Checo; e
Número ou marcador · p. 25 c) 30% equivalente a 15.000.00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Armando Lucas Chipenga.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento do outro sócio, que do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Falência e insolvência)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva, a assinatura será exercida pelo sócio Messias Lucas Checo como administrador com ou sem reumuneração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por concesso dos sócios e no caso de divergências inconciliáveis, será válida a opinião da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O balanço anual será dado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituírão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fôr omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Macromed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364755, uma entidade denominada Macromed, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Alves Abílio Ubisse, solteiro, natural de Maputo,portador do Bilhete de Identiificação n.º 11030014545B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo, a 4 de Julho de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, quarteirão 13, casa n.º 15, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Messias Lucas Checo, solteiro, natural de Manjacaze-Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100053597J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Janeiro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto A, Rua de Camões, quarteirão 22, casa n.º 33, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Armando Lucas Chipenga, solteiro,natural de Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079754J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Março de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane B, quarteirão 30, casa n.º 15, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato é acordada a constituíção de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denomonação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Macromed, Limitada, e tem a sua sede no
  10. Texto do artigo, página 25: bairro do Alto-Mae, Avenida do Rio Tembe, n.º 147, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: comércio à retalho com importação e exportação de material e equipamento hospitalar.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais),repartido em três quotas respectivamente:
  21. Texto do artigo, página 25: a)40% equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Alves Abílio Ubisse;
  22. Número ou marcador, página 25: b) 30% equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Messias Lucas Checo; e
  23. Número ou marcador, página 25: c) 30% equivalente a 15.000.00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Armando Lucas Chipenga.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
  26. Texto do artigo, página 25: A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento do outro sócio, que do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Falência e insolvência)
  29. Texto do artigo, página 25: Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Gerência da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva, a assinatura será exercida pelo sócio Messias Lucas Checo como administrador com ou sem reumuneração.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 25: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por concesso dos sócios e no caso de divergências inconciliáveis, será válida a opinião da maioria dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) O balanço anual será dado com a data de 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituírão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fôr omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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