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- Texto do artigo, página 25: Omnitrack Quality & Safety, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352382, uma entidade denominada Omnitrack Quality & Safety, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Moleiro Henrique Mambo, maior, de 52 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Rua dos Citrinos n.º 144, 2.º andar, Bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de dois de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: José Mechaque Salomão, maior, de 58 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na cidade de Maputo, Q. 14, casa n.º 10, Bairro Maxaquene A, Distrito Municipal Kamaxaquene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100207858I, emitido aos 13 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Inácio José Sozinho Birissau, maior, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente
- Texto do artigo, página 25: no Bairro da Liberdade casa n.º 547, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100164444025A emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil dezanove, pela Direcção de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Omnitrack Quality & Safety, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 10, Bairro Zimpeto Distrito Kamubukuana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 25: a) Indústria, comércio geral e serviços;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
- Número ou marcador, página 25: c) Comercialização de cereais e de outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 25: f) Construção de obras públicas e habitação; g)Prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente; logística e carga, formação profissional, estudos de desenvolvimento rural, económica e social, investigação agrária, pesquisas nas áreas de engenharias, marketing, publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias e assessorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: h) Imobiliária, turismo, gestão de condomínios/edifícios, restauração e de renta-a-car.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido em três partes desiguais; sendo quinze mil meticais o correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Inácio José Sozinho Birissau, outro de nove mil Meticais o correspondente a 30% pertencente ao sócio José Mechaque Salomão e o outro de seis mil meticais, o correspondente a 20%, pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração, gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios e a mesma se obriga pela assinatura dos três.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 26: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV De lúcros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Lucros
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — OTécnico, Ilegível.
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