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Texto do artigo · p. 26 Preserva, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101361543, uma entidade denominada Preserva, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 5 de Setembro de 2019, entre:
Texto do artigo · p. 26 Eluise Mónica Joaquim Xavier Vaz, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158971P, emitido aos 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Ultramar, n.º 382, cidade da Matola, Liberdade;
Texto do artigo · p. 26 Maria Leonor Joaquim, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158972N, emitido aos 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. do Ultramar, n.º 382, bairro da Liberdade, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 26 Hermenegildo Gamito Penicela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102287068C, emitido a 14 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 315, 2.° andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a dominação de Preserva, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Július
Texto do artigo · p. 27 Nyerere, n.º 742, 1.° andar esquerdo, cidade de Maputo, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Promoção e desenvolvimento do turismo e de outras actividades em benefício da conservação ambiental através de plataformas electrónicas e convencionais;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 25.000,00MT, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 40% do capital social, titulada pela sócia Eluise Mónica Joaquim Xavier Vaz;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT, representativa de 30% do capital social, titulada pela sócia Maria Leonor Joaquim;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT, representativa de 30% do capital social, titulada pelo sócio Hermenegildo Gamito Penicela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por 3 administradores, a quem compete a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 27 Três) Até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, a administração da sociedade será exercida por:
Número ou marcador · p. 27 a) Eluise Mónica Joaquim Xavier Vaz;
Número ou marcador · p. 27 b) Maria Leonor Joaquim; e
Número ou marcador · p. 27 c) Hermenegildo Gamito Penicela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 27 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 27 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 27 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Preserva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101361543, uma entidade denominada Preserva, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 5 de Setembro de 2019, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Eluise Mónica Joaquim Xavier Vaz, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158971P, emitido aos 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Ultramar, n.º 382, cidade da Matola, Liberdade;
  4. Texto do artigo, página 26: Maria Leonor Joaquim, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158972N, emitido aos 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. do Ultramar, n.º 382, bairro da Liberdade, cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 26: Hermenegildo Gamito Penicela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102287068C, emitido a 14 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 315, 2.° andar, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a dominação de Preserva, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Július
  10. Texto do artigo, página 27: Nyerere, n.º 742, 1.° andar esquerdo, cidade de Maputo, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Promoção e desenvolvimento do turismo e de outras actividades em benefício da conservação ambiental através de plataformas electrónicas e convencionais;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de consultoria ambiental;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de consultoria imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  22. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 25.000,00MT, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 40% do capital social, titulada pela sócia Eluise Mónica Joaquim Xavier Vaz;
  27. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT, representativa de 30% do capital social, titulada pela sócia Maria Leonor Joaquim;
  28. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT, representativa de 30% do capital social, titulada pelo sócio Hermenegildo Gamito Penicela.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Cessão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  33. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por 3 administradores, a quem compete a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) Até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, a administração da sociedade será exercida por:
  39. Número ou marcador, página 27: a) Eluise Mónica Joaquim Xavier Vaz;
  40. Número ou marcador, página 27: b) Maria Leonor Joaquim; e
  41. Número ou marcador, página 27: c) Hermenegildo Gamito Penicela.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade é obrigada:
  45. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  46. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  53. Texto do artigo, página 27: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  56. Texto do artigo, página 27: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  57. Número ou marcador, página 27: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  58. Número ou marcador, página 27: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 27: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico,
  63. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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