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Texto do artigo · p. 27 Raizes-Carpitantaria Africana, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, foi constituída entre Marla Gizela Antero Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355875S, emitido aos 18 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na rua Inhamara, n.º 702, bairro Costa do Sol; Iris Zéa Massena Veiga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100534601B, emitido aos 17 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua Lucas Elias Kumato n.º 207, bairro da Sommerschield e Sérgio Cândido Freire da Silva Veiga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153662Q, emitido aos 13 de Abril de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na rua das Massalas, n.º 183, bairro do Triunfo, uma sociedade por quotas, matriculada aos 5 de Agosto de 2020, na Conservatória do registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 10136155, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo, denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Raizes-Carpitantaria Africana, Limitada. (doravante “sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua dos Embondeiros n.º 69, bairro Trunfo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de peças de arte em madeira, vidro, aço e epoxy.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade conexa, de prestação de serviços e não só, desde que intimamente ligada a sua actividade principal, descrita no número anterior, mediante autorização dos sócios, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Marla Gizela Antero Mucavele, titular da quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 40% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Iris Zéa Massena Veiga, titular da quota com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 40% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Sérgio Cândido Feire da Silva Veiga, titular da quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 20% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade fica ao cargo da sócia Iris Zéa Massena Veiga.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador pode se fazer representar e delegar poderes a qualquer outro sócio ou a terceiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura do seu mandatário, quando exista ou quando seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso se verifique a situação prevista pelo número 2, do artigo nono, os sócios gozam de preferência na aquisição da quota do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Raizes-Carpitantaria Africana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, foi constituída entre Marla Gizela Antero Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355875S, emitido aos 18 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na rua Inhamara, n.º 702, bairro Costa do Sol; Iris Zéa Massena Veiga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100534601B, emitido aos 17 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua Lucas Elias Kumato n.º 207, bairro da Sommerschield e Sérgio Cândido Freire da Silva Veiga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153662Q, emitido aos 13 de Abril de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na rua das Massalas, n.º 183, bairro do Triunfo, uma sociedade por quotas, matriculada aos 5 de Agosto de 2020, na Conservatória do registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 10136155, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Tipo, denominação social, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Raizes-Carpitantaria Africana, Limitada. (doravante “sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua dos Embondeiros n.º 69, bairro Trunfo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de peças de arte em madeira, vidro, aço e epoxy.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade conexa, de prestação de serviços e não só, desde que intimamente ligada a sua actividade principal, descrita no número anterior, mediante autorização dos sócios, de acordo com a lei.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Marla Gizela Antero Mucavele, titular da quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 40% do capital social da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Iris Zéa Massena Veiga, titular da quota com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 40% do capital social da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Sérgio Cândido Feire da Silva Veiga, titular da quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 20% do capital social da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade fica ao cargo da sócia Iris Zéa Massena Veiga.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode se fazer representar e delegar poderes a qualquer outro sócio ou a terceiro.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura do seu mandatário, quando exista ou quando seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) Caso se verifique a situação prevista pelo número 2, do artigo nono, os sócios gozam de preferência na aquisição da quota do sócio falecido.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  46. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  47. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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