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- Texto do artigo, página 28: Seacontractors Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364399, uma entidade denominada Seacontractors International, B.V., Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Seacontractors International, B.V., sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída e regida segundo a lei dos Países Baixos, com sede em 36 Gortstraat, 4331LC, Middelburg, titular da licença comercial n.º 000045226490, neste acto devidamente representada por Xander Schanssema, natural dos Países Baixos, residente na Noord Bolwerk 17, NL-4331, SH Middelburg, titular do Passaporte n°BL68916K2, emitido nos Países Baixos, em 30 de Setembro de 2016 e válido até 30 de Setembro de 2026;
- Texto do artigo, página 28: Ottobong Nkanang Udoyen, casado com Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, natural de Roma, Italia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane n.º 1874, Sommerchield, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006592248D, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, aos 8 de Maio de 2019 e válido até 8 de Maio de 2024;
- Texto do artigo, página 28: Phayeta Investiment, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída e regida segundo a lei da República de Moçambique, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 723, Polana Cimento, Maputo, titular da licença comercial n.º 101235971, neste acto devidamente representada por Nelson Arnaldo Ocuane, natural de Moçambique, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 723, Polana Cimento, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252918F, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, aos 9 de Novembro de 2017, e válido até 9 de Novembro de 2027; constituem, entre si, uma sociedade
- Texto do artigo, página 29: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes do presente contrato:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Seacontractors Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 723, résdo-chão, Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a provisão de serviços marítimos através de uma frota de barcos modernos e também atua em reboque, apoio de dragagem, manuseio de âncoras, trabalho de fornecimento, aragem, levantamento, salvamento, apoio a mergulho, gestão comercial e corretagem maritima na República de Moçambique e nas águas circundantes, assim como outras actividades complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades industriais e/ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Seacontractors International B.V.;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 36% do capital social, pertencente ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen; e
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
- Texto do artigo, página 29: correspondente a 15% do capital social, pertecente ao sócio Phayeta Investiment, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido tomando em consideração o capital social mínimo exigido pela legislação em vigor, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas quotas e percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e/ou divisão de quotas carece do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) À sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado
- Texto do artigo, página 29: o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem prévio cumprimento das disposições do artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros cinco meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 29: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
- Texto do artigo, página 29: competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração, conforme descrito em mais detalhes no acordo de accionistas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer outro administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração da sociedade será constituído por três administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à exclusiva competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois ou mais membros do conselho de administração, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Até à primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos senhores Ottobong Nkanang Udoyen, Nelson Arnaldo Ocuane e Xander Schanssema, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Oito) O conselho de administração agindo em conjunto, está autorizado a representar a sociedade. Alem disso, dois administradores agindo em conjunto estao autorizados a representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Nove) As seguintes resoluções relativas às “questões reservadas”, conforme (a serem) acordadas pelos accionistas, requerem a aprovação prévia de accionistas representando pelo menos 80% das ações emitidas e pendentes do capital social:
- Número ou marcador, página 29: a) Estabelecer ou encerrar a sede e subsidiárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, vender, conceder ónus, alienar, arrendar, alugar ou de qualquer outra forma obter ou utilizar quaisquer activos ou passivos (incluindo garantias) da sociedade fora do curso normal dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Efetuar qualquer investimento ou alienação, com um valor superior a 50.000,00EUR (cinquenta mil euros) ou o equivalente em outra moeda por investimento ou alienação;
- Número ou marcador, página 30: c) Adquirir, alienar, onerar, arrendar, alugar ou de qualquer outra forma obter ou utilizar qualquer propriedade registrada ou ativos registrados da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Celebrar qualquer cooperação estratégica material de longo prazo com outra empresa por meio de uma joint venture, um acordo de cooperação ou de outra forma ou rescisão de tal cooperação;
- Número ou marcador, página 30: f) Adoptar ou alterar o plano de negócios ou o orçamento anual, incluindo o orçamento para investimentos estratégicos;
- Número ou marcador, página 30: g) Adoptar qualquer resolução que viole a estratégia da sociedade, conforme acordado no plano de negócios ou conforme acordado pelos accionistas;
- Número ou marcador, página 30: h) Celebrar, alterar ou rescindir quaisquer acordos comerciais com terceiros;
- Número ou marcador, página 30: i) celebrar acordos pelos quais qualquer membro da sociedade ou qualquer subsidiária se vincule como fiador ou co-devedor solidário, ou de outra forma garanta ou concorde em fornecer garantia para uma dívida de terceiros;
- Número ou marcador, página 30: j) celebrar ou alterar quaisquer acordos segundo os quais a sociedade empreste dinheiro;
- Número ou marcador, página 30: k) Renunciar a qualquer direito ou celebrar ou alterar acordos (i) que não sejam no curso normal dos negócios, ou (ii) que não estejam fora do alcance;
- Número ou marcador, página 30: l) celebrar ou alterar quaisquer acordos ou acordos entre a sociedade e qualquer administrador ou accionista ou qualquer pessoa ou entidade relacionada a esse administrador ou accionista;
- Número ou marcador, página 30: m) Efectuar qualquer pagamento a qualquer director-geral ou accionista ou qualquer pessoa ou entidade relacionada a esse director-geral ou accionista, excepto pagamentos regulares de salário ou taxa de administração paga a um director e qualquer pagamento de dividendos aos accionistas que tenham sido aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: n) Participar de outras empresas (seja por meio da aquisição total ou parcial das ações no capital dessa outra empresa ou de outra forma) ou alterar o tamanho de qualquer participação existente;
- Número ou marcador, página 30: o) Alienar ou conceder uma opção de compra ou direito de preferência (por uma transação ou uma série de transações) e no curso normal dos negócios da sociedade, no todo ou em uma parte substancial ou material do negócio;
- Número ou marcador, página 30: p) Resolver nomear, suspender ou remover qualquer director, qualquer funcionário, autocontratado, conselheiro ou consultor da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: m) Celebrar, alterar ou rescindir contratos de trabalho, administração, consultoria ou acordos coletivos de trabalho ou outros termos de emprego de (um grupo de) trabalhadores com um valor (anual) de pelo menos 25.000,00 EUR (vinte e cinco mil euros) ou o equivalente em outra moeda por ano estejam envolvidos; n)Estabelecer (fora do existente) qualquer plano de pensão ou concessão de direitos a pensão, participação nos lucros, bônus ou esquemas de incentivo ou a variação dos termos de qualquer um que exceda os decorrentes de acordos existentes com um valor superior a 25.000,00 EUR (vinte e cinco mil euros) ou o equivalente em outra moeda;
- Número ou marcador, página 30: o) Conceder, alterar ou revogar uma procuração (exceto qualquer procuração emitida no curso normal dos negócios da sociedade);
- Número ou marcador, página 30: p) Nomeação do auditor da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: q) Iniciar ou resolver qualquer processo judicial, incluindo a condução de procedimentos de arbitragem;
- Número ou marcador, página 30: r) Alterar as políticas ou princípios de contabilidade aplicados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 30: s) Celebrar ou alterar qualquer contrato em que um crédito, empréstimo ou financiamento, de qualquer forma, seja concedido à sociedade por terceiros, com exceção de levantar dinheiro em uma linha de crédito ou empréstimo já aprovada pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: t) Adquirir um direito de penhor sobre quaisquer acções ou sobre as acções de qualquer subsidiária (se houver);
- Número ou marcador, página 30: u) Conceder uma opção ou direito de subscrever ou converter em ações da sociedade ou de qualquer subsidiária (se houver);
- Número ou marcador, página 30: v) Emitir, delegar a autoridade do direito de emitir, comprar ou retirar ações ou qualquer outra ação (como, por exemplo, recibos de depósito) no capital da sociedade ou de qualquer subsidiária (se houver);
- Número ou marcador, página 30: w) A exclusão ou restrição de direitos de preferência em relação à emissão de novas ações no capital social da sociedade ou de qualquer subsidiária (se houver) ou na concessão de uma opção ou direito de subscrever ou converter em acções da sociedade ou qualquer subsidiária (se houver);
- Texto do artigo, página 30: x) Alterar a sede da sociedade; (uma proposta para) alterar os estatutos ou outros documentos constitucionais da sociedade ou de qualquer subsidiária (se houver); (uma proposta para) listar quaisquer acções da sociedade ou de uma subsidiária em qualquer bolsa de valores ou uma venda; (uma proposta para) resolver uma fusão ou divisão legal de, ou dissolver e/ ou liquidar a sociedade ou qualquer subsidiária (se houver); ou
- Número ou marcador, página 30: y) Resolver declarar falência, uma moratória da sociedade ou de qualquer subsidiária (se houver), concordar com qualquer suspensão de pagamentos ou entrar em qualquer esquema de reorganização da dívida ou acordo semelhante envolvendo a sociedade ou qualquer subsidiária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço será apresentado, e as contas de resultados serão encerradas, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 30: a) Vinte por cento ( 20%) para a reserva legal, até os vinte por cento (20%) do capital social nos termos da lei ou, sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
- Número ou marcador, página 30: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral, ou reinvestido ou distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos, termos e condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos da Legislação Moçambicana.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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