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Texto do artigo · p. 36 Utomi Science – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que a 4 de Agosto 2020, foi matriculada na conservatória das Entidades Legais sob o NUEL n.º 101358062, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Utomi Science – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Andreas Ulrich Schindele, solteiro, natural de Pforzheim, Alemanha, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1521, 15.º andar, bairro Central, portador do Passaporte C47VJ2NNK, emitido pela embaixada da Alemanha em Maputo, oito de Março 2017.
Texto do artigo · p. 37 Pelo que, o presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Utomi Science – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º 1521, 15.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o exercício de consultorias de pesquisa e saúde.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Andreas Ulrich Schindele, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Andreas Ulrich Schindele, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 37 Três) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Utomi Science – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que a 4 de Agosto 2020, foi matriculada na conservatória das Entidades Legais sob o NUEL n.º 101358062, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Utomi Science – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 36: Andreas Ulrich Schindele, solteiro, natural de Pforzheim, Alemanha, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1521, 15.º andar, bairro Central, portador do Passaporte C47VJ2NNK, emitido pela embaixada da Alemanha em Maputo, oito de Março 2017.
  5. Texto do artigo, página 37: Pelo que, o presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Utomi Science – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º 1521, 15.º andar, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício de consultorias de pesquisa e saúde.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Andreas Ulrich Schindele, representativa de cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Andreas Ulrich Schindele, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
  27. Número ou marcador, página 37: Três) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  32. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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