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Texto do artigo · p. 37 Zelu Africa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329763, uma entidade denominada Zelu Africa Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Efigénia Stela Manhiça, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane-Djuba, quarteirão 2, casa n.º 173, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501245025C, emitido aos 19 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Bhekimfundo Maxwell Phathizwe Msibi, solteiro, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro da Sommerchield 2, rua Rio Inhambazula, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00298946, emitido aos 23 de Maio de 2019, pelo Dept. Of Home Affairs da África de Sul;
Texto do artigo · p. 37 Terceiro: Hélio Abrão Ilda Lumbela, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Padre A. Fernandes n.º 108, 1.º andar, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104044801M, emitido aos 26 de Julho de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Quarto: Petrus Lucky Mathibela, solteiro, natural da África de Sul, de nacionalidade sulafricana, residente no bairro Sommerchield 2, rua Rio Inhambazula, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00224159, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Dept. Of Home Affairs da África de Sul.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Zelu África Mozambique, Limitada, sociedade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua Rufino de Oliveira, n.º 55, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Instalação de equipamentos, distribuição, de tecnologias de painéis solares;
Número ou marcador · p. 38 b) Importação e exportação de todo tipo equipamento e acessórios, necessários para a concretização da sua actividade;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços e consultoria na área de energias renováveis e de outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 38 d) Representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacional em franquias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à 100%, do capital social e distribuído em quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), equivalente à 26% do capital social subscrito, pertecente a Efigénia Stela Manhiça;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente à 24.5% do capital social subscrito, pertecente a Bhekimfundo Maxwell Phathizwe Msibi;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente à 25% do capital social subscrito, pertecente a Hélio Abrão Ilda Lumbela; d) Uma quota no valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente à 24.5% do capital social subscrito, pertecente a Petrus Lucky Mathibela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 38 Ambos sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração designada em assembleia geral, com a indicação expressa do administrador que exercerá as funções de presidente de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fica nomeado administrador da sociedade o sócio Hélio Abrão Ilda Lumbela.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Lucros
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios ou ambos, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do(s) falecido(s) ou interdito(s), os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Zelu Africa Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329763, uma entidade denominada Zelu Africa Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Efigénia Stela Manhiça, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane-Djuba, quarteirão 2, casa n.º 173, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501245025C, emitido aos 19 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo: Bhekimfundo Maxwell Phathizwe Msibi, solteiro, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro da Sommerchield 2, rua Rio Inhambazula, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00298946, emitido aos 23 de Maio de 2019, pelo Dept. Of Home Affairs da África de Sul;
  6. Texto do artigo, página 37: Terceiro: Hélio Abrão Ilda Lumbela, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Padre A. Fernandes n.º 108, 1.º andar, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104044801M, emitido aos 26 de Julho de 2018, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 37: Quarto: Petrus Lucky Mathibela, solteiro, natural da África de Sul, de nacionalidade sulafricana, residente no bairro Sommerchield 2, rua Rio Inhambazula, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00224159, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Dept. Of Home Affairs da África de Sul.
  8. Texto do artigo, página 37: Pelo presente constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Zelu África Mozambique, Limitada, sociedade limitada, criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua Rufino de Oliveira, n.º 55, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Instalação de equipamentos, distribuição, de tecnologias de painéis solares;
  17. Número ou marcador, página 38: b) Importação e exportação de todo tipo equipamento e acessórios, necessários para a concretização da sua actividade;
  18. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços e consultoria na área de energias renováveis e de outras actividades conexas;
  19. Número ou marcador, página 38: d) Representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacional em franquias.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: Capital social
  23. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à 100%, do capital social e distribuído em quotas iguais, sendo:
  24. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), equivalente à 26% do capital social subscrito, pertecente a Efigénia Stela Manhiça;
  25. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente à 24.5% do capital social subscrito, pertecente a Bhekimfundo Maxwell Phathizwe Msibi;
  26. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente à 25% do capital social subscrito, pertecente a Hélio Abrão Ilda Lumbela; d) Uma quota no valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente à 24.5% do capital social subscrito, pertecente a Petrus Lucky Mathibela.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 38: Prestação suplementar
  29. Texto do artigo, página 38: Ambos sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: Administração, representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração designada em assembleia geral, com a indicação expressa do administrador que exercerá as funções de presidente de conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Fica nomeado administrador da sociedade o sócio Hélio Abrão Ilda Lumbela.
  34. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  38. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 38: Lucros
  42. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
  45. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  48. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios ou ambos, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do(s) falecido(s) ou interdito(s), os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 39: INM
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