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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Auto Djalo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364100, uma entidade denominada, Auto Djalo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Gerson Adérço Carlos, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.° 110101923251P, emitido aos 11 de Agosto 2017, pelo Serviço de Identificação Civil, residente cidade Maputo, no bairro de Hulene B, quarteirão 38, casa 68. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade se estabelece sob denominação social de Auto Djalo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Hulene B, quarteirão 38, casa 68.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objeto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Mecânica auto e serviços;
- Número ou marcador, página 2: b) Bate chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 2: c) Metalomecânica;
- Número ou marcador, página 2: d) Montagem de alpendre;
- Número ou marcador, página 2: e) Reparação de infiltração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante a decisão do sócio único a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, no desenvolvimento de projetos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objetivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao Gerson Adérço Carlos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Gerson Adérço Carlos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respetivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do único sócio, mandatário ou procurador da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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