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Texto do artigo · p. 2 Auto Fresh Wash, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364569, uma entidade denominada, Auto Fresh Wash, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 Abdul Satar Nicolas Abdulla, soltero, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300603258P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Novembro de 2015, residente na rua Daniel Malinda, n.º 39, 8.º andar, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Mohamad Zanil Nishel Govan, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 3 portador de Bilhete de Identidade n.º 100100188809J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 3 de Setembro de 2015, residente na Avenida Mommed Siad Barre, n.º 1154, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Fresh Wash, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo-Matola, Avenida Estrada Nacional N4, parcela 3380/29 e 3380/30, Matola, Tchumene e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de lavagem completa de veículos automóveis; b)Lavagem a seco de diversos mobiliários de viaturas e de estabelecimento de terceiro, lavagem completa de carros e de diversas máquinas;
Número ou marcador · p. 3 c) Reparação de veículos automóveis e de diversas máquinas;
Número ou marcador · p. 3 d) Venda a retalho de materiais de reparação e manunteção de viaturas e de diversas máquinas, óleos, lubrificantes;
Número ou marcador · p. 3 e) Importação e exportação lubrificantes, óleos, materiais de reparação de viaturas e diversos produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda desde que esteja devidamente licenciada para este efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com valor nominal de dez mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Satar Nicolas Abdulla;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com valor nominal de dez mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Zanil Nishel Govan.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 3 c) Abdul Satar Nicolas Abdulla; d) Mohamad Zanil Nishel Govan.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas fecha-se em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha
Texto do artigo · p. 3 sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Auto Fresh Wash, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364569, uma entidade denominada, Auto Fresh Wash, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Abdul Satar Nicolas Abdulla, soltero, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300603258P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Novembro de 2015, residente na rua Daniel Malinda, n.º 39, 8.º andar, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 2: Mohamad Zanil Nishel Govan, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  6. Texto do artigo, página 3: portador de Bilhete de Identidade n.º 100100188809J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 3 de Setembro de 2015, residente na Avenida Mommed Siad Barre, n.º 1154, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Fresh Wash, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo-Matola, Avenida Estrada Nacional N4, parcela 3380/29 e 3380/30, Matola, Tchumene e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de lavagem completa de veículos automóveis; b)Lavagem a seco de diversos mobiliários de viaturas e de estabelecimento de terceiro, lavagem completa de carros e de diversas máquinas;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Reparação de veículos automóveis e de diversas máquinas;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Venda a retalho de materiais de reparação e manunteção de viaturas e de diversas máquinas, óleos, lubrificantes;
  21. Número ou marcador, página 3: e) Importação e exportação lubrificantes, óleos, materiais de reparação de viaturas e diversos produtos relacionados.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda desde que esteja devidamente licenciada para este efeito.
  23. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  24. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com valor nominal de dez mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Satar Nicolas Abdulla;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com valor nominal de dez mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Zanil Nishel Govan.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  34. Número ou marcador, página 3: c) Abdul Satar Nicolas Abdulla; d) Mohamad Zanil Nishel Govan.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 3: (Forma de obrigar)
  37. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas fecha-se em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha
  46. Texto do artigo, página 3: sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  47. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  48. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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