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Texto do artigo · p. 3 Bioforma África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e vinte a sociedade Bioforma África – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o registo NUEL n.º 101073327, deliberaram sobre a mudança da sede social e, como consequência, alteram o artigo segundo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 .............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Redondo, n.º 48, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá deslocar livremente a sede social para outra província, bem como criar ou extinguir delegações, agências, sucursais ou outras formas de representação social, onde e quando o julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 1 de Julho 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Bioforma África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e vinte a sociedade Bioforma África – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o registo NUEL n.º 101073327, deliberaram sobre a mudança da sede social e, como consequência, alteram o artigo segundo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 3: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Redondo, n.º 48, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
  8. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá deslocar livremente a sede social para outra província, bem como criar ou extinguir delegações, agências, sucursais ou outras formas de representação social, onde e quando o julgue conveniente.
  9. Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Julho 2020. — O Técnico, Ilegível.
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