Empresa Econômica de Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Empresa Econômica de Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Empresa Econômica de Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101806596, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Empresa Econômica de Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por (ESAG, SU), Lda, constituída entre o sócio: Belito Carlos Vitorino Cussina, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 030104357732B, emitido a 16 de Outubro de 2018, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 13 de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Empresa Econômica de Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por (ESAG, SU), Lda, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza lucrativa e possui
Texto do artigo · p. 13 administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A ESAG, Lda, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Mutauanha, rua 3.275, podendo transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em território moçambicano.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A ESAG, Lda tem por objecto a promoção de uma cadeia de valores completa (produção, processamento, conservação e comercialização) de produtos agro-pecuários, pesquisas e prestação de serviços de consultoria na área de desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Belito Carlos Vitorino Cussina.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo único sócio Belito Carlos Vitorino Cussina.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 1 de Agosto de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Empresa Econômica de Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101806596, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Empresa Econômica de Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por (ESAG, SU), Lda, constituída entre o sócio: Belito Carlos Vitorino Cussina, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 030104357732B, emitido a 16 de Outubro de 2018, pelo Arquivo
  3. Texto do artigo, página 13: de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Empresa Econômica de Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por (ESAG, SU), Lda, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza lucrativa e possui
  7. Texto do artigo, página 13: administrativa e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Sede
  10. Texto do artigo, página 13: A ESAG, Lda, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Mutauanha, rua 3.275, podendo transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em território moçambicano.
  11. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A ESAG, Lda tem por objecto a promoção de uma cadeia de valores completa (produção, processamento, conservação e comercialização) de produtos agro-pecuários, pesquisas e prestação de serviços de consultoria na área de desenvolvimento rural.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: Capital social
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Belito Carlos Vitorino Cussina.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo único sócio Belito Carlos Vitorino Cussina.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  25. Texto do artigo, página 13: Nampula, 1 de Agosto de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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