Fab África, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Fab África, Limitada
Texto do artigo · p. 14 no 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101804534, uma entidade denominada, Fab África, Limitada, entre;
Texto do artigo · p. 14 Muhammad Fahad Shamim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108973387N, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pela Direcção
Texto do artigo · p. 14 tributária n.º 170934539, residente no Condomínio 15, Village, casa A/10402, Malhampsene, Matola, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 14 Asad Shamim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108973388I, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pela Direcção Nacional
Texto do artigo · p. 14 n.º 170934407, residente no Condomínio 15, Village, casa A/10402, Malhampsene, Matola, adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Fab África, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.º 175, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 14 b) Transporte de mercadorias e cargas em geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão frotas;
Número ou marcador · p. 14 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 e) Intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito, é de noventa mil meticais (90.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Fahad Shamim;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Asad Shamim.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, deve ser uma decisão registada numa acta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Muhammad Fahad Shamim denominado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 do administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 14 No caso do falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Fab África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: no 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101804534, uma entidade denominada, Fab África, Limitada, entre;
  3. Texto do artigo, página 14: Muhammad Fahad Shamim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108973387N, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pela Direcção
  4. Texto do artigo, página 14: tributária n.º 170934539, residente no Condomínio 15, Village, casa A/10402, Malhampsene, Matola, adiante designado por primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 14: Asad Shamim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108973388I, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pela Direcção Nacional
  6. Texto do artigo, página 14: n.º 170934407, residente no Condomínio 15, Village, casa A/10402, Malhampsene, Matola, adiante designado por segundo outorgante.
  7. Texto do artigo, página 14: É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Fab África, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.º 175, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Logística e procurement;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Transporte de mercadorias e cargas em geral;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Gestão frotas;
  23. Número ou marcador, página 14: d) Construção civil;
  24. Número ou marcador, página 14: e) Intermediação imobiliária.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito, é de noventa mil meticais (90.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  30. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Fahad Shamim;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Asad Shamim.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  34. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 14: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, deve ser uma decisão registada numa acta.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Participação noutros empreendimentos)
  40. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  41. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Muhammad Fahad Shamim denominado administrador.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Texto do artigo, página 14: do administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 14: (Falecimento de sócios)
  52. Texto do artigo, página 14: No caso do falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre um que a todos represente na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: (Exercício social e contas)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  60. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 14: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
  67. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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