Fab África, Limitada
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Fab África, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Fab África, Limitada
- Texto do artigo, página 14: no 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101804534, uma entidade denominada, Fab África, Limitada, entre;
- Texto do artigo, página 14: Muhammad Fahad Shamim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108973387N, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pela Direcção
- Texto do artigo, página 14: tributária n.º 170934539, residente no Condomínio 15, Village, casa A/10402, Malhampsene, Matola, adiante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 14: Asad Shamim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108973388I, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pela Direcção Nacional
- Texto do artigo, página 14: n.º 170934407, residente no Condomínio 15, Village, casa A/10402, Malhampsene, Matola, adiante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Fab África, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.º 175, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Logística e procurement;
- Número ou marcador, página 14: b) Transporte de mercadorias e cargas em geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Gestão frotas;
- Número ou marcador, página 14: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 14: e) Intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito, é de noventa mil meticais (90.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Fahad Shamim;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Asad Shamim.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, deve ser uma decisão registada numa acta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Muhammad Fahad Shamim denominado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: do administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Falecimento de sócios)
- Texto do artigo, página 14: No caso do falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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