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Texto do artigo · p. 16 Felismo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101503577, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Felismo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Felismino Paulino Gimula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201406223N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Novembro de 2021, residente na cidade de Nampula, no bairro de Carrupeia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o nome de Felismo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede, no bairro de Carrupeia, zona da Coca-cola, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal, compra e venda de ferro velho, artigos eléctricos e equipamentos eletrónicos, podendo assim promover, realizar ou desenvolver outras actividades que sejam conexas ou relacionadas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Felismino Paulino Gimula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Felismino Paulino Gimula, foi nomeado administrador, com despensa de caução, sendo
Texto do artigo · p. 16 contratuais na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições diversas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais terão os direitos, e a quota permanecerá indivisa nos casos previstos na lei das sociedades e do código comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 22 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Felismo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101503577, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Felismo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Felismino Paulino Gimula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201406223N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Novembro de 2021, residente na cidade de Nampula, no bairro de Carrupeia.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de Felismo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede, no bairro de Carrupeia, zona da Coca-cola, cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal, compra e venda de ferro velho, artigos eléctricos e equipamentos eletrónicos, podendo assim promover, realizar ou desenvolver outras actividades que sejam conexas ou relacionadas ao seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Felismino Paulino Gimula.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Felismino Paulino Gimula, foi nomeado administrador, com despensa de caução, sendo
  21. Texto do artigo, página 16: contratuais na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 16: (Disposições diversas e casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais terão os direitos, e a quota permanecerá indivisa nos casos previstos na lei das sociedades e do código comercial em vigor no país.
  25. Texto do artigo, página 16: Nampula, 22 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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