Global Ilumination & Service, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Global Ilumination & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 16: no 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101722325, uma entidade denominada, Global Ilumination & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Cremíldo Raul Mutolo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Panda - Inhambane, residente no B. Campoane, quarteirão 1, casa n.º 71, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102781228BN, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Cristina Castigo Tembe, de nacionalidade búlgara, solteira, maior, natural de Bourgas, residente no B. Malhangalene B, rua Mártires de Homoine, Bloco-4, casa n.º 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534608Q, emitido pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 16: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, à qual atribuem a denominação Global Ilumination & Service Limitada, sendo a mesma regida pelas cláusulas constantes dos estatutos que se regem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) Global Ilumination & Service Limitada, adiante designada, simplesmente, por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado
- Texto do artigo, página 16: e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, bairro 25 de Setembro, quarteirão 2, casa n.º 265, no município de Boane, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal, fornecimento, instalação e importação de material eléctrico, electrónico e de agricultura.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades e serviços não constantes no seu objecto, desde que complementares às suas actividades principais ou a elas conexas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em 100% no valor de 20.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas dos sócios:
- Texto do artigo, página 16: a)Cremíldo Raul Mutolo, representa uma quota de 15.000,00MT, em valor, correspondente a 75% do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: b) Cristina Castigo Tembe, Representa uma quota de 5.000,00MT, em valor, correspondente a 25% do capital social, integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, até ao dia 31 de Março, para deliberar o balanço e relatório do conselho de administração, aplicação de resultados, eleger os membros do conselho de administração, bem como deliberar sobre qualquer outro assunto constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio apenas pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinado, dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Cremíldo Raul Mutolo, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora dele. O administrador poderá fazer-se representar por pessoa idónea, mediante a outorga, em procuração, dos competentes poderes representativos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Contas e aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos Dois) Os casos omissos serão regulados pelo
- Texto do artigo, página 17: Código Comercial e legislação complementar.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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