Global Ilumination & Service, Limitada

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Global Ilumination & Service, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Global Ilumination & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 no 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101722325, uma entidade denominada, Global Ilumination & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Cremíldo Raul Mutolo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Panda - Inhambane, residente no B. Campoane, quarteirão 1, casa n.º 71, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102781228BN, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Cristina Castigo Tembe, de nacionalidade búlgara, solteira, maior, natural de Bourgas, residente no B. Malhangalene B, rua Mártires de Homoine, Bloco-4, casa n.º 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534608Q, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 16 As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, à qual atribuem a denominação Global Ilumination & Service Limitada, sendo a mesma regida pelas cláusulas constantes dos estatutos que se regem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) Global Ilumination & Service Limitada, adiante designada, simplesmente, por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 16 e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, bairro 25 de Setembro, quarteirão 2, casa n.º 265, no município de Boane, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal, fornecimento, instalação e importação de material eléctrico, electrónico e de agricultura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades e serviços não constantes no seu objecto, desde que complementares às suas actividades principais ou a elas conexas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em 100% no valor de 20.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas dos sócios:
Texto do artigo · p. 16 a)Cremíldo Raul Mutolo, representa uma quota de 15.000,00MT, em valor, correspondente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Cristina Castigo Tembe, Representa uma quota de 5.000,00MT, em valor, correspondente a 25% do capital social, integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, até ao dia 31 de Março, para deliberar o balanço e relatório do conselho de administração, aplicação de resultados, eleger os membros do conselho de administração, bem como deliberar sobre qualquer outro assunto constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio apenas pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinado, dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Cremíldo Raul Mutolo, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora dele. O administrador poderá fazer-se representar por pessoa idónea, mediante a outorga, em procuração, dos competentes poderes representativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Contas e aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos Dois) Os casos omissos serão regulados pelo
Texto do artigo · p. 17 Código Comercial e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Global Ilumination & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: no 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101722325, uma entidade denominada, Global Ilumination & Service, Limitada
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Cremíldo Raul Mutolo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Panda - Inhambane, residente no B. Campoane, quarteirão 1, casa n.º 71, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102781228BN, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Cristina Castigo Tembe, de nacionalidade búlgara, solteira, maior, natural de Bourgas, residente no B. Malhangalene B, rua Mártires de Homoine, Bloco-4, casa n.º 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534608Q, emitido pelo Arquivo de
  6. Texto do artigo, página 16: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, à qual atribuem a denominação Global Ilumination & Service Limitada, sendo a mesma regida pelas cláusulas constantes dos estatutos que se regem:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 16: Um) Global Ilumination & Service Limitada, adiante designada, simplesmente, por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado
  10. Texto do artigo, página 16: e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, bairro 25 de Setembro, quarteirão 2, casa n.º 265, no município de Boane, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal, fornecimento, instalação e importação de material eléctrico, electrónico e de agricultura.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades e serviços não constantes no seu objecto, desde que complementares às suas actividades principais ou a elas conexas.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em 100% no valor de 20.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas dos sócios:
  20. Texto do artigo, página 16: a)Cremíldo Raul Mutolo, representa uma quota de 15.000,00MT, em valor, correspondente a 75% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 16: b) Cristina Castigo Tembe, Representa uma quota de 5.000,00MT, em valor, correspondente a 25% do capital social, integralmente realizadas.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e administração.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, até ao dia 31 de Março, para deliberar o balanço e relatório do conselho de administração, aplicação de resultados, eleger os membros do conselho de administração, bem como deliberar sobre qualquer outro assunto constante da convocatória.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio apenas pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinado, dirigida ao presidente da mesa.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Cremíldo Raul Mutolo, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora dele. O administrador poderá fazer-se representar por pessoa idónea, mediante a outorga, em procuração, dos competentes poderes representativos.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: Contas e aplicação de resultados
  30. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos Dois) Os casos omissos serão regulados pelo
  34. Texto do artigo, página 17: Código Comercial e legislação complementar.
  35. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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