Green Hub Properties, S.A.
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- Texto do artigo, página 17: Green Hub Properties, S.A.
- Texto do artigo, página 17: no 10 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773566, uma entidade denominada, Green Hub Properties, S.A.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 17: social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de
- Texto do artigo, página 17: Properties, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua E, n.º 27, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional bem como pode transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento, intermediação,
- Texto do artigo, página 17: promoção, construção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários e mobiliário, bem como importação e exportação de soluções para o desenvolvimento de energias renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras
- Texto do artigo, página 17: por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por 5.000 acções com o valor nominal de 200,00MT cada uma.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais, bem como da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal único, cujo mandato é de 4 anos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A remuneração dos membros dos órgãos sociais é fixada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Constituição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e devem participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competência)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo do disposto na lei e no presente estatuto, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 17: a) A eleição e destituição do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 17: b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 17: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 17: d) A aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 17: e) A alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 17: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: g) Cisão, fusão, transformação da sociedade e transmissão de acções;
- Número ou marcador, página 17: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: i) As que competências que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que pode variar no mínimo de três e um máximo de nove, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, é o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que proceder à eleição do novo administrador,
- Texto do artigo, página 18: em curso.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Administração compete, subordinando-se as deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único nos casos em que a lei ou o presente contrato assim o determinarem:
- Número ou marcador, página 18: a) Gerir as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Obrigar a sociedade e representá-la em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente
- Texto do artigo, página 18: semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração ou, ainda, pela Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: é exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que pode ser um auditor de
- Texto do artigo, página 18: contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho Fiscal exercerão o seu mandato por 4 (quatro) anos até a Assembleia geral Ordinária seguinte, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, é composto por dois membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indica o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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