Habilitação de Herdeiros por Óbito de Eduardo Joaquim Muiambo
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- Texto do artigo, página 18: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Eduardo Joaquim Muiambo
- Texto do artigo, página 18: escritura de dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, exaradas de folhas trinta verso a folhas trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e um traço B barra BAÚ, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de Habilitação de herdeiros por óbito de Eduardo Joaquim Muiambo, de sessenta e três anos de idade a data da sua morte, unido de facto com Rute Abílio Manjate, sob o regime de bens adquiridos, conforme a certidão de sentença passada aos vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e dois, pela quarta Secção Família e Menor do Tribunal Judicial da Província de Maputo, com última residência habitual na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 18: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universais herdeiros de seus bens, para seus únicos
- Texto do artigo, página 18: Jorge António Zucula, natural da Matola, Nelson Eduardo Muiambo, Rosalina Eduardo Muiambo, Tavita Eduardo Muiambo, solteiros, maiores, naturais da Matola, Joaquim Eduardo Muiambo, natural da Matola e casado com
- Texto do artigo, página 18: Cacilda Alberto Lourenço Monjane, Abílio Eduardo Muiambo, natural de Matola, José Eduardo Muiambo, natural de Maputo, sendo os dois últimos solteiros, maiores, e Rute Abilio Manjate, solteira, maior, natural da Manhiça e todos residentes na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 18: Que não existem outras pessoas que de lei, possam concorrer na sucessão.
- Texto do artigo, página 18: Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias em nome do falecido.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2022. — A Notária,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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