Havana Residencial & Salão de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Havana Residencial & Salão de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 por escritura de um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezoito verso a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Havana Residencial & Salão de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Havana Residencial & Salão de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social; prestação de serviços, aluguer de residências, organização, decoração e promoção de eventos,
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Maria Bigail Jeremias Velloso Mussengue.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Maria Bigail Jeremias Velloso Mussengue, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Texto do artigo · p. 19 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Vilankulo, um de Fevereiro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Havana Residencial & Salão de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: por escritura de um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezoito verso a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Havana Residencial & Salão de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Havana Residencial & Salão de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social; prestação de serviços, aluguer de residências, organização, decoração e promoção de eventos,
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: Capital social
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Maria Bigail Jeremias Velloso Mussengue.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Maria Bigail Jeremias Velloso Mussengue, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 19: Omissos
  21. Texto do artigo, página 19: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  22. Texto do artigo, página 19: Vilankulo, um de Fevereiro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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