Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Dunamis de Jesus Cristo

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Dunamis de Jesus Cristo

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Texto do artigo · p. 19 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 19 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 19 e oitenta e três) de Registo das Confissões Religiosos, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 183 (cento e oitenta e três) a Igreja Comunidade Pentecoste Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 19 Angélica Jorge Machava – Representante
Texto do artigo · p. 19 Legal; Simon Barankunda – Presidente; Celestin Barumiza – Secretário-Geral; David Kamuhanda Kahise – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 19 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 19 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Ver. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 19 Igreja Evangélica Dunamis de Jesus Cristo
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 19 Igreja Evangélica Dunamis de Jesus Cristo, adiante designada por Igreja é uma pessoa de carácter religioso, dotado de personalidade e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Âmbito, sede)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro T3, quarteirão 7, casa n.º 320, província de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 São objectivos de Igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) Pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 20 b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais igrejas,
Número ou marcador · p. 20 c) Desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 20 d) Divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 20 Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição daAssembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que seja convocada, pela Direccão Executiva ou a pedido de pelo menos 1/3 dos delegados que fazem parte da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 São competências da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 a)Aprovar o regimento interno que regula os vários sectores de actividade da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar a abertura e encerramento de congregações que não reúnem condições de funcionalidade.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Competências gerais da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 20 São competências gerais da Direcção Executiva:
Texto do artigo · p. 20 Representar a Igreja nas esferas Judiciais, Extrajudiciais, Eclesiásticas, activas, passivamente, na qualidade de ser principal órgão responsável.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscial
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 20 a)Apreciar, elaborar parecer dos relatórios anuais, contas apresentadas pela Direcção Executiva e encaminhar propostas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Tratar dos assuntos do dia-a-dia da Igreja que não sejam de competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ São fundos e património:
Número ou marcador · p. 20 a) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
Número ou marcador · p. 20 b) Dízimos e outras ofertas voluntárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, Julho de 2022.
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  1. Texto do artigo, página 19: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 19: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 19: e oitenta e três) de Registo das Confissões Religiosos, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 183 (cento e oitenta e três) a Igreja Comunidade Pentecoste Moçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 19: Angélica Jorge Machava – Representante
  5. Texto do artigo, página 19: Legal; Simon Barankunda – Presidente; Celestin Barumiza – Secretário-Geral; David Kamuhanda Kahise – Tesoureiro.
  6. Texto do artigo, página 19: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  7. Texto do artigo, página 19: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  8. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Ver. Dr. Arão Litsure.
  9. Texto do artigo, página 19: Igreja Evangélica Dunamis de Jesus Cristo
  10. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  12. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  13. Texto do artigo, página 19: Igreja Evangélica Dunamis de Jesus Cristo, adiante designada por Igreja é uma pessoa de carácter religioso, dotado de personalidade e patrimonial.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 19: (Âmbito, sede)
  16. Texto do artigo, página 19: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro T3, quarteirão 7, casa n.º 320, província de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 19: São objectivos de Igreja:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais igrejas,
  22. Número ou marcador, página 20: c) Desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
  23. Número ou marcador, página 20: d) Divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  27. Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela Igreja;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  32. Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros:
  33. Texto do artigo, página 20: Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos sociais da Igreja.
  34. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  35. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição daAssembleia Geral)
  38. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que seja convocada, pela Direccão Executiva ou a pedido de pelo menos 1/3 dos delegados que fazem parte da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
  41. Texto do artigo, página 20: São competências da Assembleia Geral:
  42. Texto do artigo, página 20: a)Aprovar o regimento interno que regula os vários sectores de actividade da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar a abertura e encerramento de congregações que não reúnem condições de funcionalidade.
  44. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 20: (Competências gerais da Direcção Executiva)
  47. Texto do artigo, página 20: São competências gerais da Direcção Executiva:
  48. Texto do artigo, página 20: Representar a Igreja nas esferas Judiciais, Extrajudiciais, Eclesiásticas, activas, passivamente, na qualidade de ser principal órgão responsável.
  49. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscial
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  52. Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho Fiscal:
  53. Texto do artigo, página 20: a)Apreciar, elaborar parecer dos relatórios anuais, contas apresentadas pela Direcção Executiva e encaminhar propostas à Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 20: b) Tratar dos assuntos do dia-a-dia da Igreja que não sejam de competência de outros órgãos.
  55. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ São fundos e património:
  57. Número ou marcador, página 20: a) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
  58. Número ou marcador, página 20: b) Dízimos e outras ofertas voluntárias.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  61. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
  62. Texto do artigo, página 20: Maputo, Julho de 2022.
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