Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Dunamis de Jesus Cristo
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Dunamis de Jesus Cristo
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- Texto do artigo, página 19: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 19: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 19: e oitenta e três) de Registo das Confissões Religiosos, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 183 (cento e oitenta e três) a Igreja Comunidade Pentecoste Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 19: Angélica Jorge Machava – Representante
- Texto do artigo, página 19: Legal; Simon Barankunda – Presidente; Celestin Barumiza – Secretário-Geral; David Kamuhanda Kahise – Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 19: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 19: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Ver. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 19: Igreja Evangélica Dunamis de Jesus Cristo
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 19: Igreja Evangélica Dunamis de Jesus Cristo, adiante designada por Igreja é uma pessoa de carácter religioso, dotado de personalidade e patrimonial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Âmbito, sede)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro T3, quarteirão 7, casa n.º 320, província de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: São objectivos de Igreja:
- Número ou marcador, página 19: a) Pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 20: b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais igrejas,
- Número ou marcador, página 20: c) Desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 20: d) Divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 20: Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos sociais da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição daAssembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que seja convocada, pela Direccão Executiva ou a pedido de pelo menos 1/3 dos delegados que fazem parte da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: São competências da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: a)Aprovar o regimento interno que regula os vários sectores de actividade da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovar a abertura e encerramento de congregações que não reúnem condições de funcionalidade.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Competências gerais da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 20: São competências gerais da Direcção Executiva:
- Texto do artigo, página 20: Representar a Igreja nas esferas Judiciais, Extrajudiciais, Eclesiásticas, activas, passivamente, na qualidade de ser principal órgão responsável.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscial
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 20: a)Apreciar, elaborar parecer dos relatórios anuais, contas apresentadas pela Direcção Executiva e encaminhar propostas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Tratar dos assuntos do dia-a-dia da Igreja que não sejam de competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ São fundos e património:
- Número ou marcador, página 20: a) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
- Número ou marcador, página 20: b) Dízimos e outras ofertas voluntárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, Julho de 2022.
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