Jardim de Infância e Colégio Semear o Saber, Limitada

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Jardim de Infância e Colégio Semear o Saber, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Jardim de Infância e Colégio Semear o Saber, Limitada
Texto do artigo · p. 20 no 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782018, uma entidade denominada, Jardim de Infância e Colégio Semear o Saber, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Faquira António Manenja, casado, de 48 anos de Idade, Filho de António Manenja e de Singua Mapangane, natural de
Texto do artigo · p. 20 Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400405380B, emitido a 12 de Maio de
Texto do artigo · p. 20 da Cidade de Maputo, residente no bairro de Albazine, cidade de Maputo, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Danica Bia Simões David,
Texto do artigo · p. 20 Massada David Ucama e de Teresa Ndaurgua Jorge Chiteve, natural da Machanga, distrito de Machanga, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101187600M, emitido a 5 de Agosto de 2021 pelos Serviços
Texto do artigo · p. 20 bairro de Albazine, cidade de Maputo, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 acima mencionados. E disseram:
Texto do artigo · p. 20 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Jardim de Infância e Colégio Semear o Saber, Limitada e adiante será designada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito da Matola, bairro Intaka 1, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de educação privada,
Texto do artigo · p. 21 mais especificamente no ensino primário completo (de pré escola à 6.ª classe). O objecto da sociedade inclui, ainda, mas não se limita a:
Número ou marcador · p. 21 a) Preparação de estudantes para os exames de admissão para as universidades;
Número ou marcador · p. 21 b) Cursos de curta duração em matérias diversas;
Número ou marcador · p. 21 c) Aulas de reforço (explicação) a estudantes de diversos cursos e níveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Aulas de dança, música e outras relacionadas com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, que representam cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Faquira António Manenja;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, que representam cinquenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Danica Bia Simões David.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação dos sócios, podem os mesmos aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite,
Texto do artigo · p. 21 dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de trinta dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Primeiro a sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os
Texto do artigo · p. 21 casos de transmissão de quotas entre vivos, podendo renunciá-lo por meio de uma simples
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade só pode exercer o direito de preferência se, por efeito da aquisição, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatuárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso,
Texto do artigo · p. 21 dez dias úteis para manifestar o seu interece para exercer esse direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Se a oferta for recusada ou apenas aceite em parte, a quota oferecida pode ser transferida na totalidade, ou na parte não aceite a um preço nunca inferior ao preço comunicado aos outros sócios. Se dentro de seis meses a contar a partir da data da recusa ou aceitação parcial, a transferência não for feita e, se os sócios ainda estiverem interessados em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazé-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 21 Oito) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode efectuar a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso do arrolamento, arresto, penhora, execução determinada por um tribunal ou qualquer outra providência judicial ou perante a falta da contribuição de capital adicional deliberada pela sociedade, com ou sem o consentimento do sócio em causa, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor da quota determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando
Texto do artigo · p. 21 tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde a maioria dos sócios ou, quando
Texto do artigo · p. 21 encontre o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e a convocatória deve ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax, ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este periodo ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada
Texto do artigo · p. 22 pelo gerente ou pelo sócio que detenha, pelo menos vinte por cento do capital social e com antecedência mínima de duas semanas.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Na primeira convocatória o quorum necessário para a assembleia geral reunir é de três quartos do capital social, no mínimo, e em segunda convocatória, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II De gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios constituintes mencionados no presente estatuto – os senhores Faquira António Manenja e Danica Bia Simóes David, que são nomeados desde já gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento destes por um outro em exercicio que disporà dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura dos sócios Faquira António Manenja e Danica Bia Simões David;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituido, nos termos e limites
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 22 excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Jardim de Infância e Colégio Semear o Saber, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: no 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782018, uma entidade denominada, Jardim de Infância e Colégio Semear o Saber, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Faquira António Manenja, casado, de 48 anos de Idade, Filho de António Manenja e de Singua Mapangane, natural de
  4. Texto do artigo, página 20: Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400405380B, emitido a 12 de Maio de
  5. Texto do artigo, página 20: da Cidade de Maputo, residente no bairro de Albazine, cidade de Maputo, província de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Segundo: Danica Bia Simões David,
  7. Texto do artigo, página 20: Massada David Ucama e de Teresa Ndaurgua Jorge Chiteve, natural da Machanga, distrito de Machanga, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101187600M, emitido a 5 de Agosto de 2021 pelos Serviços
  8. Texto do artigo, página 20: bairro de Albazine, cidade de Maputo, província de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 20: acima mencionados. E disseram:
  10. Texto do artigo, página 20: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis:
  11. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jardim de Infância e Colégio Semear o Saber, Limitada e adiante será designada simplesmente por sociedade.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito da Matola, bairro Intaka 1, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de educação privada,
  25. Texto do artigo, página 21: mais especificamente no ensino primário completo (de pré escola à 6.ª classe). O objecto da sociedade inclui, ainda, mas não se limita a:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Preparação de estudantes para os exames de admissão para as universidades;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Cursos de curta duração em matérias diversas;
  28. Número ou marcador, página 21: c) Aulas de reforço (explicação) a estudantes de diversos cursos e níveis;
  29. Número ou marcador, página 21: d) Aulas de dança, música e outras relacionadas com a sua actividade.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, que representam cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Faquira António Manenja;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, que representam cinquenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Danica Bia Simões David.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação dos sócios, podem os mesmos aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplementares.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite,
  39. Texto do artigo, página 21: dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de trinta dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) Primeiro a sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os
  44. Texto do artigo, página 21: casos de transmissão de quotas entre vivos, podendo renunciá-lo por meio de uma simples
  45. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade só pode exercer o direito de preferência se, por efeito da aquisição, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatuárias obrigatórias.
  46. Número ou marcador, página 21: Cinco) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso,
  47. Texto do artigo, página 21: dez dias úteis para manifestar o seu interece para exercer esse direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 21: Seis) Se a oferta for recusada ou apenas aceite em parte, a quota oferecida pode ser transferida na totalidade, ou na parte não aceite a um preço nunca inferior ao preço comunicado aos outros sócios. Se dentro de seis meses a contar a partir da data da recusa ou aceitação parcial, a transferência não for feita e, se os sócios ainda estiverem interessados em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
  49. Número ou marcador, página 21: Sete) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazé-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  50. Número ou marcador, página 21: Oito) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes deste artigo.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode efectuar a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 21: a) no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  54. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio;
  55. Número ou marcador, página 21: c) No caso do arrolamento, arresto, penhora, execução determinada por um tribunal ou qualquer outra providência judicial ou perante a falta da contribuição de capital adicional deliberada pela sociedade, com ou sem o consentimento do sócio em causa, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor da quota determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  59. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando
  60. Texto do artigo, página 21: tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  63. Número ou marcador, página 21: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 21: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  66. Número ou marcador, página 21: Quatro) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde a maioria dos sócios ou, quando
  67. Texto do artigo, página 21: encontre o sócio maioritário.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e a convocatória deve ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  70. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax, ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este periodo ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  72. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada
  73. Texto do artigo, página 22: pelo gerente ou pelo sócio que detenha, pelo menos vinte por cento do capital social e com antecedência mínima de duas semanas.
  74. Número ou marcador, página 22: Cinco) Na primeira convocatória o quorum necessário para a assembleia geral reunir é de três quartos do capital social, no mínimo, e em segunda convocatória, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  75. Número ou marcador, página 22: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  76. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II De gerência e representação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios constituintes mencionados no presente estatuto – os senhores Faquira António Manenja e Danica Bia Simóes David, que são nomeados desde já gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento destes por um outro em exercicio que disporà dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura dos sócios Faquira António Manenja e Danica Bia Simões David;
  81. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituido, nos termos e limites
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  83. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em
  84. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  87. Texto do artigo, página 22: excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  91. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 22: No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 22: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  99. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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