JB Estrela, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 JB Estrela, Limitada
Texto do artigo · p. 22 no dia 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200248, uma entidade denominada JB Estrela, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Edmundo João da Silva Lombe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 2 de Dezembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101783740N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maxixe 18 de Setembro de 2017, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 22 Felizardo Vasco de Amizade Chacuamba, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, nascido a 25 de Março de 1982, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 03010030494A, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 22 de 2015, residente em Nampula, bairro de Ponta Gea, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação JB Estrela, Limitada, sua sede no bairro Urbano ponta gea, rua do FPLM, na cidade de Beira. Podendo Mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social: Serviços vendas a retalho e a grossa; venda de vestuário produto cosmético; material de construção e pecas, sanitários e acessório de viaturas. A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outra actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), corresponde a duas quotas, por cada sócio, sendo que o senhor Edmundo João da Silva Lombe com o equivalente a 50% e o senhor Felizardo V. A Chacuamba com o equivalente a 50% das acções. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 dois sócios Edmundo João da Silva e Felizrda V.A Chacuanba. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício civil correspondente ao ano civil. O balanço encerra a trinta de um de Dezembro de cada ano. A sociedade só se dissolve nos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: JB Estrela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: no dia 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200248, uma entidade denominada JB Estrela, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 22: Entre:
  5. Texto do artigo, página 22: Edmundo João da Silva Lombe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 2 de Dezembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101783740N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maxixe 18 de Setembro de 2017, cidade da Beira;
  6. Texto do artigo, página 22: Felizardo Vasco de Amizade Chacuamba, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, nascido a 25 de Março de 1982, portador do Bilhete de Identidade
  7. Texto do artigo, página 22: n.º 03010030494A, emitido pelo Arquivo de
  8. Texto do artigo, página 22: de 2015, residente em Nampula, bairro de Ponta Gea, cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JB Estrela, Limitada, sua sede no bairro Urbano ponta gea, rua do FPLM, na cidade de Beira. Podendo Mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social: Serviços vendas a retalho e a grossa; venda de vestuário produto cosmético; material de construção e pecas, sanitários e acessório de viaturas. A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outra actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), corresponde a duas quotas, por cada sócio, sendo que o senhor Edmundo João da Silva Lombe com o equivalente a 50% e o senhor Felizardo V. A Chacuamba com o equivalente a 50% das acções. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 22: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 22: dois sócios Edmundo João da Silva e Felizrda V.A Chacuanba. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  26. Texto do artigo, página 23: O exercício civil correspondente ao ano civil. O balanço encerra a trinta de um de Dezembro de cada ano. A sociedade só se dissolve nos
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais e casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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