Translogitec MozambiqueSociedade Unipessoal, Limitada

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Translogitec MozambiqueSociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Translogitec MozambiqueSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 no dia sete de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101773353, a sociedade Translogitec MozambiqueSociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 7 de Junho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Translogitec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 26 outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de equipamentos de precisão, mineração, soldadura, agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de produtos químicos para agricultura, pecuária e produção de água potável;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de material de construção civil, tintas automotivas, consumíveis vestuários, uniformes, calçados, produtos alimentares, equipamento peças de automóveis, motociclos e venda por encomenda;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda de equipamentos de proteção individual, higiene e equipamento hidráulico;
Número ou marcador · p. 26 e) Venda de equipamentos de produção de energia solar e sistemas de refrigeração;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços da mecânica, informática, soldadura, transporte,
Texto do artigo · p. 27 jardinagem, treinamento, limpeza, bordar, design, aluguer de viaturas, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 27 g) Aluguer de viaturas e diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 h) Construção de edifícios industriais, comerciais, administrativos e
Número ou marcador · p. 27 i) Manutenção e instalação de sistemas de refrigeração, bombas, motores, manutenção de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 j) Serviços de engenharia mecânica, eléctrico, mineração e construções hidráulicas;
Número ou marcador · p. 27 k) Gerenciamento de projectos, consultoria de higiene saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 27 l) Comércio e prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Fidelis Mário Gobvu, solteiro, maior, natural de Màgoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mpadue, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101308275I, emitido pelos Serviços de
Texto do artigo · p. 27 e um de Junho de dois mil vinte e um e, válido até aos vinte de Junho de dois mil vinte e seis, NUIT 114338583.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Fidelis Mário Gobvu, que
Texto do artigo · p. 27 todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
Texto do artigo · p. 27 perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor,
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 27 Unique Beauty & Spa, S.A.
Texto do artigo · p. 27 no dia 22 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801411 uma entidade denominada, Unique Beauty & Spa, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento, celebraram o presente contrato de sociedade anónima da entidade Mozambique Cable System – Sociedade Anónima, regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Unique Beauty & SPA, S.A, e constitui-se sob forma de sociedade anónima e tem a sua sede no bairro de Intaka 5000 casas n.°14-4.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá a sede social ser transferida para qualquer ponto desde que obtidas as autorizações da entidade competente.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída a tempo indeterminado com o seu início a partir da data de seu registo.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de cosméticos, materiais de beleza, de vestuário, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 27 b) Serviços de beleza e estética corporal e beleza, actividades de salão;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação dos produtos diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, será integralmente realizado em numerário e em espécie em acções nominativas, com o valor de um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social será dividido em um milhão de acções de valor nominal de um metical cada uma, sendo que, a Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 Acções
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções são ao portador, podendo, títulos representativos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções poderão ser convertidas em acções nominativas e as conversões são efetuadas a pedido e custa do acionista, e a sociedade poderá fazer a conversão mediante substituição dos títulos existentes ou
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 Acções próprias
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá, se a situação económica
Texto do artigo · p. 27 lei, acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 27 O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar com o mínimo de trinta dias de antecedência, por meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis desde que aprovado pela Assembleia
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 Obrigações
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os títulos representativos das
Texto do artigo · p. 27 deverão conter assinatura de pelo menos dois administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares e suplementos
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que
Texto do artigo · p. 27 deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
Texto do artigo · p. 28 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros de órgãos sociais exercem suas funções por períodos renováveis de 4 anos.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 Natureza e direito ao voto
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos. E que a cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 Reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 Representação em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 Votação
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital, salvo se a lei exija quórum
Texto do artigo · p. 28 maior, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 Reuniões do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de administradores ou Conselho Fiscal, e as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade serão exercidas pela senhora Ángela Augusto Sande, e os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 28 Competências
Texto do artigo · p. 28 Compete a administração exercer os mais amplos poderes, dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 28 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se: Pela assinatura de administradores executivos ou do mandatário
Texto do artigo · p. 28 poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 um Conselho Fiscal, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por
Texto do artigo · p. 28 igual período consecutivo. Cabe ao Conselho de Administração propor à AG a designação dos membros do Conselho Fiscal, sendo órgão coletivo, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos, o órgão ão terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 28 Dois)O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 Resultados
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la, e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas, sendo que, declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos amplos poderes para o efeito. Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados procede-se a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Translogitec MozambiqueSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: no dia sete de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101773353, a sociedade Translogitec MozambiqueSociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 7 de Junho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Translogitec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar
  10. Texto do artigo, página 26: outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Venda de equipamentos de precisão, mineração, soldadura, agricultura e pecuária;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Venda de produtos químicos para agricultura, pecuária e produção de água potável;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Venda de material de construção civil, tintas automotivas, consumíveis vestuários, uniformes, calçados, produtos alimentares, equipamento peças de automóveis, motociclos e venda por encomenda;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Venda de equipamentos de proteção individual, higiene e equipamento hidráulico;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Venda de equipamentos de produção de energia solar e sistemas de refrigeração;
  19. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços da mecânica, informática, soldadura, transporte,
  20. Texto do artigo, página 27: jardinagem, treinamento, limpeza, bordar, design, aluguer de viaturas, contabilidade e auditoria;
  21. Número ou marcador, página 27: g) Aluguer de viaturas e diversos equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 27: h) Construção de edifícios industriais, comerciais, administrativos e
  23. Número ou marcador, página 27: i) Manutenção e instalação de sistemas de refrigeração, bombas, motores, manutenção de viaturas e equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 27: j) Serviços de engenharia mecânica, eléctrico, mineração e construções hidráulicas;
  25. Número ou marcador, página 27: k) Gerenciamento de projectos, consultoria de higiene saúde e segurança no trabalho;
  26. Número ou marcador, página 27: l) Comércio e prestação de serviços no geral.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Fidelis Mário Gobvu, solteiro, maior, natural de Màgoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mpadue, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101308275I, emitido pelos Serviços de
  30. Texto do artigo, página 27: e um de Junho de dois mil vinte e um e, válido até aos vinte de Junho de dois mil vinte e seis, NUIT 114338583.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Fidelis Mário Gobvu, que
  34. Texto do artigo, página 27: todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
  35. Texto do artigo, página 27: perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor,
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2022. — O Conservador,
  40. Texto do artigo, página 27: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  41. Texto do artigo, página 27: Unique Beauty & Spa, S.A.
  42. Texto do artigo, página 27: no dia 22 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801411 uma entidade denominada, Unique Beauty & Spa, S.A.
  43. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento, celebraram o presente contrato de sociedade anónima da entidade Mozambique Cable System – Sociedade Anónima, regida pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  45. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Unique Beauty & SPA, S.A, e constitui-se sob forma de sociedade anónima e tem a sua sede no bairro de Intaka 5000 casas n.°14-4.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá a sede social ser transferida para qualquer ponto desde que obtidas as autorizações da entidade competente.
  48. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  49. Texto do artigo, página 27: Duração
  50. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída a tempo indeterminado com o seu início a partir da data de seu registo.
  51. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  52. Texto do artigo, página 27: Objecto
  53. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  54. Número ou marcador, página 27: a) Venda de cosméticos, materiais de beleza, de vestuário, calçado e acessórios;
  55. Número ou marcador, página 27: b) Serviços de beleza e estética corporal e beleza, actividades de salão;
  56. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação dos produtos diversos.
  57. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
  58. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  59. Texto do artigo, página 27: Capital social
  60. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, será integralmente realizado em numerário e em espécie em acções nominativas, com o valor de um milhão de meticais.
  61. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social será dividido em um milhão de acções de valor nominal de um metical cada uma, sendo que, a Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  62. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  63. Texto do artigo, página 27: Acções
  64. Número ou marcador, página 27: Um) As acções são ao portador, podendo, títulos representativos representar mais de uma acção.
  65. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções poderão ser convertidas em acções nominativas e as conversões são efetuadas a pedido e custa do acionista, e a sociedade poderá fazer a conversão mediante substituição dos títulos existentes ou
  66. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  67. Texto do artigo, página 27: Acções próprias
  68. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá, se a situação económica
  69. Texto do artigo, página 27: lei, acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  70. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  71. Texto do artigo, página 27: Transmissão de acções
  72. Texto do artigo, página 27: O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar com o mínimo de trinta dias de antecedência, por meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  73. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  74. Texto do artigo, página 27: Acções preferenciais
  75. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis desde que aprovado pela Assembleia
  76. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  77. Texto do artigo, página 27: Obrigações
  78. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas
  79. Número ou marcador, página 27: Dois) Os títulos representativos das
  80. Texto do artigo, página 27: deverão conter assinatura de pelo menos dois administradores da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  82. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares e suplementos
  83. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que
  84. Texto do artigo, página 27: deliberação da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  86. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  87. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
  88. Texto do artigo, página 28: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  90. Texto do artigo, página 28: Eleição e mandato
  91. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros de órgãos sociais exercem suas funções por períodos renováveis de 4 anos.
  93. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  94. Texto do artigo, página 28: Natureza e direito ao voto
  95. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos. E que a cada uma acção corresponde um voto.
  96. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  97. Texto do artigo, página 28: Reuniões da Assembleia Geral
  98. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  100. Texto do artigo, página 28: Representação em Assembleia Geral
  101. Texto do artigo, página 28: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
  102. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  103. Texto do artigo, página 28: Votação
  104. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital, salvo se a lei exija quórum
  105. Texto do artigo, página 28: maior, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
  106. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  107. Texto do artigo, página 28: Reuniões do Conselho de Administração
  108. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de administradores ou Conselho Fiscal, e as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
  109. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  110. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  111. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade serão exercidas pela senhora Ángela Augusto Sande, e os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  112. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  113. Texto do artigo, página 28: Competências
  114. Texto do artigo, página 28: Compete a administração exercer os mais amplos poderes, dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  116. Texto do artigo, página 28: Forma de obrigar a sociedade
  117. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se: Pela assinatura de administradores executivos ou do mandatário
  118. Texto do artigo, página 28: poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  119. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  120. Texto do artigo, página 28: um Conselho Fiscal, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por
  121. Texto do artigo, página 28: igual período consecutivo. Cabe ao Conselho de Administração propor à AG a designação dos membros do Conselho Fiscal, sendo órgão coletivo, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos, o órgão ão terá as competências previstas na lei.
  122. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  123. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  124. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  125. Texto do artigo, página 28: Dois)O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  126. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  127. Texto do artigo, página 28: Resultados
  128. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la, e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  130. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas, sendo que, declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos amplos poderes para o efeito. Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados procede-se a deliberação da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  133. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  134. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 29: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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