Assessoria da Saúde Infantil, Limitada

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Assessoria da Saúde Infantil, Limitada

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Texto do artigo · p. 3 Assessoria da Saúde Infantil, Limitada
Texto do artigo · p. 3 dia vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101801837, a entidade legal supra constituída entre: Guayla Marrero Armenteros, casada, maior, de idade, de nacionalidade cubana, titular do Passaporte n.º K605923, emitido na República de Cuba, a 19 de Setembro de 2019, residente na cidade de Inhambane e Monira Sadula Mahomede, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307839M, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 3 a dezasseis de Abril de dois mil vinte e um¸ pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adota a denominação Assessoria da Saúde Infantil, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Machavenga, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objeto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objeto realizar actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 3 a) Nutrição;
Número ou marcador · p. 3 b) Crescimento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Imunização;
Número ou marcador · p. 3 d) Acidentes e maltrato infantile;
Número ou marcador · p. 3 e) Fatores de resgo;
Número ou marcador · p. 3 f) Exposição ao HIV e HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 3 g) Tuberculoses e coinfecção com HIV/ SIDA;
Número ou marcador · p. 3 h) Actividades de promoção e prevenção de saúde relacionado com as actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 3 i) Prestação de serviços de consultoria relacionado com as actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 3 j) Prestação de serviços em geral relacionadas com a saúde das crianças;
Número ou marcador · p. 3 k) Desenho e gestão de projetos de cooperação internacional para a saúde das crianças.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras atividades conexas com o seu objetivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, no desenvolvimento de projetos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objetivo social, bem como, com o mesmo objetivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objetivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20 000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Guayla Marrero Armenteros;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Monira Sadula Mahomede.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia-geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mas a favor de terceiros carece do consentimento prévio dos sócios, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, dependendo dos termos e condições oferecidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à
Texto do artigo · p. 3 geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou
Texto do artigo · p. 3 e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos conselho de diretores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 de caução ou garantias, e podem nomear um gerente geral para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A menos que a assembleia geral nomeia um gerente geral, os diretores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 assinatura de um dos diretores eleitos em assembleia-geral ou ainda de um procurador nos
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Para atos de mero expediente basta a assinatura de um diretor, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O conselho de administração pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, 25 de Julho de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 4 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Assessoria da Saúde Infantil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: dia vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101801837, a entidade legal supra constituída entre: Guayla Marrero Armenteros, casada, maior, de idade, de nacionalidade cubana, titular do Passaporte n.º K605923, emitido na República de Cuba, a 19 de Setembro de 2019, residente na cidade de Inhambane e Monira Sadula Mahomede, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307839M, emitido pelo Arquivo
  3. Texto do artigo, página 3: a dezasseis de Abril de dois mil vinte e um¸ pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetos
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação Assessoria da Saúde Infantil, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Machavenga, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 3: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objeto)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto realizar actividades nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Nutrição;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Crescimento e desenvolvimento;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Imunização;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Acidentes e maltrato infantile;
  20. Número ou marcador, página 3: e) Fatores de resgo;
  21. Número ou marcador, página 3: f) Exposição ao HIV e HIV/SIDA;
  22. Número ou marcador, página 3: g) Tuberculoses e coinfecção com HIV/ SIDA;
  23. Número ou marcador, página 3: h) Actividades de promoção e prevenção de saúde relacionado com as actividades acima mencionadas;
  24. Número ou marcador, página 3: i) Prestação de serviços de consultoria relacionado com as actividades acima mencionadas;
  25. Número ou marcador, página 3: j) Prestação de serviços em geral relacionadas com a saúde das crianças;
  26. Número ou marcador, página 3: k) Desenho e gestão de projetos de cooperação internacional para a saúde das crianças.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras atividades conexas com o seu objetivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, no desenvolvimento de projetos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objetivo social, bem como, com o mesmo objetivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objetivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20 000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Guayla Marrero Armenteros;
  34. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Monira Sadula Mahomede.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia-geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 3: (Divisão ou cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) Mas a favor de terceiros carece do consentimento prévio dos sócios, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, dependendo dos termos e condições oferecidas.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à
  45. Texto do artigo, página 3: geral e desde que proposta dos mesmos.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou
  49. Texto do artigo, página 3: e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos conselho de diretores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  53. Texto do artigo, página 3: de caução ou garantias, e podem nomear um gerente geral para a gestão diária da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 4: Três) A menos que a assembleia geral nomeia um gerente geral, os diretores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  55. Texto do artigo, página 4: assinatura de um dos diretores eleitos em assembleia-geral ou ainda de um procurador nos
  56. Número ou marcador, página 4: Cinco) Para atos de mero expediente basta a assinatura de um diretor, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 4: Seis) O conselho de administração pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  60. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 4: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  66. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  70. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, 25 de Julho de 2022. — A Con-
  72. Texto do artigo, página 4: servadora, Ilegível.
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