Bianca do Ó da Silva – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Bianca do Ó da Silva – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 4: Bianca do Ó da Silva – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: acta sobre as decisões da sócia única de cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, procedeuse, na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100808129, ao aumento do capital social, a uma divisão e cessão de quota
- Texto do artigo, página 4: alterado integralmente os seus estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Firma, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Silva, Martins & Associados Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente SMA – Sociedade de Advogados, Lda, é uma sociedade de advogados de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade encontra-se constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, Edifício Jat 6, primeiro andar, fracções 41, 42 e 42b, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território moçambicano, por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar
- Texto do artigo, página 4: ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo
- Texto do artigo, página 4: em toda a sua extensão permita por lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 4: a) O exercício do mandato forense;
- Número ou marcador, página 4: b) A consultadoria jurídica;
- Número ou marcador, página 4: c) A cobrança de dívidas;
- Número ou marcador, página 4: d) A elaboração de contratos;
- Número ou marcador, página 4: e) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
- Número ou marcador, página 4: f) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais;
- Número ou marcador, página 4: g) A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas ou privada;
- Número ou marcador, página 4: h) A representação e intervenção no âmbito dos procedimentos de formação de contratos ou actos de entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: i) Análise de minutas de contratos;
- Número ou marcador, página 4: j) A elaboração de informações jurídicas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer em comum as actividades permitidas por lei às sociedades de advogados, nomeadamente a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em organismos internacionais e em associações
- Texto do artigo, página 4: termos e limites estabelecidos pelos artigos 41 a 45 da Lei n.º n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade possui capacidade para
- Texto do artigo, página 4: o exercício dos direitos e obrigações necessários à plena realização do seu objecto social, excepto os vedados por lei ou que sejam inseparáveis da personalidade singular dos advogados que a integram.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e acha-se distribuído em duas quotas, tituladas por advogadas, devidamente inscritas na Ordem de Advogados de Moçambique:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e um mil, duzentos e cinquenta meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Raquel Ferrinho Martins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Sócios, sua admissão, exoneração e exclusão)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os advogados sócios podem exercer
- Texto do artigo, página 5: da sociedade, desde que seja por consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do seu capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Considera-se autorizada a actividade
- Texto do artigo, página 5: de um parente próximo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado aos advogados da sociedade o exercício de advocacia em situação
- Texto do artigo, página 5: outros advogados da mesma sociedade ou com ela própria.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Só podem ser admitidos a sócios da sociedade, os advogados associados devidamente inscritos na ordem de advogados de moçambique e desde que a admissão seja aprovada por deliberação unânime dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O direito do sócio a exonerar-se da sociedade deverá ser exercido nos termos do disposto no artigo vinte e dois da lei das sociedades de advogados, aprovada pela Lei número 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 5: se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade ou de deveres deontológicos;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional, por um período superior a um ano de exercício;
- Número ou marcador, página 5: c) Quando o sócio age em manifesto prejuízo da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Oito) A exclusão de um sócio depende do voto favorável de pelo menos três quartos dos votos correspondentes ao número total de sócios.
- Número ou marcador, página 5: Nove) A exclusão produz efeitos decorridos 30 dias sobre a data do registo da deliberação na ordem dos advogados, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
- Número ou marcador, página 5: Dez) O direito de oposição judicial do sócio excluído caduca decorrido o prazo referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: Onze) No caso de exoneração e exclusão de sócios, a quota é amortizada, sendo o valor
- Texto do artigo, página 5: ou por perito sem relação com a sociedade, os quais deverão ter em consideração, de entre
- Texto do artigo, página 5: vários elementos de apuramento do montante, o valor de clientela representado pela facturação constante de registo na sociedade e atribuível ao sócio, bem como a fracção representada pela participação social em amortização no valor de aviamento da sociedade à data do pagamento da amortização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 5: À cessão, amortização, transmissão não voluntária entre vivos e extinção de participações sociais, bem com à impossibilidade temporária
- Texto do artigo, página 5: se e as disposições constantes dos artigos 15 a 24 do Capítulo IV da Lei nº número 5/2014, de 5 de Fevereiro, que não estejam acima previstas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Associados)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode admitir advogados
- Texto do artigo, página 5: com a categoria de associado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua renumeração estabelecida pela administração, por contrato.
- Número ou marcador, página 5: Três) Aos associados é vedado o exercício de concorrência à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Pode a sociedade, por deliberação da assembleia geral, decidir atribuir bónus ou prémios aos associados.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os associados têm, entre outros, os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar e oferecer sugestões à administração, no interesse da sociedade, no aperfeiçoamento das instituições jurídicas ou do bom funcionamento da justiça;
- Número ou marcador, página 5: b) Recorrer dos actos da administração quando os julgar prejudiciais aos seus direitos;
- Número ou marcador, página 5: c) Ser admitido a sócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: Seis) Constituem deveres dos advogados associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar os preceitos da ética
- Número ou marcador, página 5: b) Respeitar e cumprir as decisões dos sócios e da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para quais for eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 5: d) Cooperar com todas as actividades que visem o cumprimento dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestigiar as iniciativas de carácter cultural da administração e aquelas que visem à defesa dos direitos, interesses e prerrogativas dos advogados; e
- Número ou marcador, página 5: f) Zelar pelo bom nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Aumentos do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência, a ser exercido na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral os sócios poderão prestar suprimentos a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação da assembleia geral que delibere sobre os suprimentos deverá mencionar:
- Número ou marcador, página 5: a) suprimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) O valor dos suprimentos; c)A data de desembolso dos suprimentos; d)O prazo de reembolso dos suprimentos;
- Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer contrapartidas oferecidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Direito de voto)
- Texto do artigo, página 5: Todos os sócios têm direito a estar presentes e votar nas reuniões de Assembleia Geral, com excepção dos casos em que o direito de voto seja limitado pelos presentes estatutos ou pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões, convocatória e deliberações dos sócios)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer administrador ou sócio ou conjunto de sócios que, no seu conjunto, representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações dos sócios devem constar de acta assinada por todos os sócios que tomaram parte na deliberação social, aplicandose-lhe o previsto no artigo 26 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reúne-se na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por escrito por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar-se na convocatória a ordem de trabalhos, dia, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, exceptuando-se as
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, para além de poderem constituir-se em conselho de administração, poderão, neste caso, incluir pessoas não sócias da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração
- Texto do artigo, página 6: caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Poderes de gestão e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade tem os poderes de gestão e representação da sociedade admitidos por lei e os que, não a contrariando, estejam expressos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores da sociedade em conjunto ou ao conselho de administração representar a sociedade em todos os seus actos, passiva e activamente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a pressecução do objecto social da sociedade e quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os poderes da administração da sociedade são exercidos com respeito pela independência do advogado ou advogados estagiário, relativamente à prática dos respectivos actos próprios da profissão de advogado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 6: Os administradores no seu conjunto e o conselho de administração poderão conferir
- Texto do artigo, página 6: ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da
- Texto do artigo, página 6: sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura individual de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, a ter lugar até ao dia trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 6: a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em assembleia geral que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
- Número ou marcador, página 6: b) Afectação para a constituição ou para a reintegração da reserva de investimentos, até ao limite que tomada em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Qualquer outra afectação que seja deliberada em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Distribuição de dividendos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade atribuirá, se assim o a mensal aos sócios por conta de dividendos a distribuir numa base mensal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade atribuirá, se assim o deliberar, uma parte dos dividendos em função do desempenho anual de cada sócio, cujo montante não é proporcional à quota detida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, subsidiariamente, pelas disposições relativas ao regime jurídico das sociedades por quotas constantes do Código Comercial e por demais legislação em vigor em na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: Ficam nomeadas como administradoras da sociedade as senhoras Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins e Ana Raquel Ferrinho Martins.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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