Bianca do Ó da Silva – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Bianca do Ó da Silva – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 Bianca do Ó da Silva – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 acta sobre as decisões da sócia única de cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, procedeuse, na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100808129, ao aumento do capital social, a uma divisão e cessão de quota
Texto do artigo · p. 4 alterado integralmente os seus estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Silva, Martins & Associados Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente SMA – Sociedade de Advogados, Lda, é uma sociedade de advogados de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade encontra-se constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, Edifício Jat 6, primeiro andar, fracções 41, 42 e 42b, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território moçambicano, por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar
Texto do artigo · p. 4 ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo
Texto do artigo · p. 4 em toda a sua extensão permita por lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 4 a) O exercício do mandato forense;
Número ou marcador · p. 4 b) A consultadoria jurídica;
Número ou marcador · p. 4 c) A cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 4 d) A elaboração de contratos;
Número ou marcador · p. 4 e) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
Número ou marcador · p. 4 f) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais;
Número ou marcador · p. 4 g) A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas ou privada;
Número ou marcador · p. 4 h) A representação e intervenção no âmbito dos procedimentos de formação de contratos ou actos de entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 i) Análise de minutas de contratos;
Número ou marcador · p. 4 j) A elaboração de informações jurídicas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer em comum as actividades permitidas por lei às sociedades de advogados, nomeadamente a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em organismos internacionais e em associações
Texto do artigo · p. 4 termos e limites estabelecidos pelos artigos 41 a 45 da Lei n.º n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade possui capacidade para
Texto do artigo · p. 4 o exercício dos direitos e obrigações necessários à plena realização do seu objecto social, excepto os vedados por lei ou que sejam inseparáveis da personalidade singular dos advogados que a integram.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e acha-se distribuído em duas quotas, tituladas por advogadas, devidamente inscritas na Ordem de Advogados de Moçambique:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e um mil, duzentos e cinquenta meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Raquel Ferrinho Martins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Sócios, sua admissão, exoneração e exclusão)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os advogados sócios podem exercer
Texto do artigo · p. 5 da sociedade, desde que seja por consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do seu capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Considera-se autorizada a actividade
Texto do artigo · p. 5 de um parente próximo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado aos advogados da sociedade o exercício de advocacia em situação
Texto do artigo · p. 5 outros advogados da mesma sociedade ou com ela própria.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Só podem ser admitidos a sócios da sociedade, os advogados associados devidamente inscritos na ordem de advogados de moçambique e desde que a admissão seja aprovada por deliberação unânime dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O direito do sócio a exonerar-se da sociedade deverá ser exercido nos termos do disposto no artigo vinte e dois da lei das sociedades de advogados, aprovada pela Lei número 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade ou de deveres deontológicos;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional, por um período superior a um ano de exercício;
Número ou marcador · p. 5 c) Quando o sócio age em manifesto prejuízo da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Oito) A exclusão de um sócio depende do voto favorável de pelo menos três quartos dos votos correspondentes ao número total de sócios.
Número ou marcador · p. 5 Nove) A exclusão produz efeitos decorridos 30 dias sobre a data do registo da deliberação na ordem dos advogados, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 5 Dez) O direito de oposição judicial do sócio excluído caduca decorrido o prazo referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 5 Onze) No caso de exoneração e exclusão de sócios, a quota é amortizada, sendo o valor
Texto do artigo · p. 5 ou por perito sem relação com a sociedade, os quais deverão ter em consideração, de entre
Texto do artigo · p. 5 vários elementos de apuramento do montante, o valor de clientela representado pela facturação constante de registo na sociedade e atribuível ao sócio, bem como a fracção representada pela participação social em amortização no valor de aviamento da sociedade à data do pagamento da amortização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 5 À cessão, amortização, transmissão não voluntária entre vivos e extinção de participações sociais, bem com à impossibilidade temporária
Texto do artigo · p. 5 se e as disposições constantes dos artigos 15 a 24 do Capítulo IV da Lei nº número 5/2014, de 5 de Fevereiro, que não estejam acima previstas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Associados)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade pode admitir advogados
Texto do artigo · p. 5 com a categoria de associado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua renumeração estabelecida pela administração, por contrato.
Número ou marcador · p. 5 Três) Aos associados é vedado o exercício de concorrência à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Pode a sociedade, por deliberação da assembleia geral, decidir atribuir bónus ou prémios aos associados.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os associados têm, entre outros, os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar e oferecer sugestões à administração, no interesse da sociedade, no aperfeiçoamento das instituições jurídicas ou do bom funcionamento da justiça;
Número ou marcador · p. 5 b) Recorrer dos actos da administração quando os julgar prejudiciais aos seus direitos;
Número ou marcador · p. 5 c) Ser admitido a sócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 Seis) Constituem deveres dos advogados associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar os preceitos da ética
Número ou marcador · p. 5 b) Respeitar e cumprir as decisões dos sócios e da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para quais for eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 5 d) Cooperar com todas as actividades que visem o cumprimento dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestigiar as iniciativas de carácter cultural da administração e aquelas que visem à defesa dos direitos, interesses e prerrogativas dos advogados; e
Número ou marcador · p. 5 f) Zelar pelo bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Aumentos do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência, a ser exercido na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral os sócios poderão prestar suprimentos a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A deliberação da assembleia geral que delibere sobre os suprimentos deverá mencionar:
Número ou marcador · p. 5 a) suprimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) O valor dos suprimentos; c)A data de desembolso dos suprimentos; d)O prazo de reembolso dos suprimentos;
Número ou marcador · p. 5 e) Quaisquer contrapartidas oferecidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Direito de voto)
Texto do artigo · p. 5 Todos os sócios têm direito a estar presentes e votar nas reuniões de Assembleia Geral, com excepção dos casos em que o direito de voto seja limitado pelos presentes estatutos ou pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões, convocatória e deliberações dos sócios)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer administrador ou sócio ou conjunto de sócios que, no seu conjunto, representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações dos sócios devem constar de acta assinada por todos os sócios que tomaram parte na deliberação social, aplicandose-lhe o previsto no artigo 26 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reúne-se na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por escrito por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar-se na convocatória a ordem de trabalhos, dia, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, exceptuando-se as
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, para além de poderem constituir-se em conselho de administração, poderão, neste caso, incluir pessoas não sócias da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração
Texto do artigo · p. 6 caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Poderes de gestão e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade tem os poderes de gestão e representação da sociedade admitidos por lei e os que, não a contrariando, estejam expressos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos administradores da sociedade em conjunto ou ao conselho de administração representar a sociedade em todos os seus actos, passiva e activamente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a pressecução do objecto social da sociedade e quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os poderes da administração da sociedade são exercidos com respeito pela independência do advogado ou advogados estagiário, relativamente à prática dos respectivos actos próprios da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 6 Os administradores no seu conjunto e o conselho de administração poderão conferir
Texto do artigo · p. 6 ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da
Texto do artigo · p. 6 sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) pela assinatura individual de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, a ter lugar até ao dia trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 6 a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em assembleia geral que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
Número ou marcador · p. 6 b) Afectação para a constituição ou para a reintegração da reserva de investimentos, até ao limite que tomada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Qualquer outra afectação que seja deliberada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Distribuição de dividendos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade atribuirá, se assim o a mensal aos sócios por conta de dividendos a distribuir numa base mensal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade atribuirá, se assim o deliberar, uma parte dos dividendos em função do desempenho anual de cada sócio, cujo montante não é proporcional à quota detida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos serão regulados pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, subsidiariamente, pelas disposições relativas ao regime jurídico das sociedades por quotas constantes do Código Comercial e por demais legislação em vigor em na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 Ficam nomeadas como administradoras da sociedade as senhoras Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins e Ana Raquel Ferrinho Martins.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Bianca do Ó da Silva – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: acta sobre as decisões da sócia única de cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, procedeuse, na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100808129, ao aumento do capital social, a uma divisão e cessão de quota
  3. Texto do artigo, página 4: alterado integralmente os seus estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 4: social
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Firma, natureza e duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A Silva, Martins & Associados Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente SMA – Sociedade de Advogados, Lda, é uma sociedade de advogados de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade encontra-se constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede e representações sociais)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, Edifício Jat 6, primeiro andar, fracções 41, 42 e 42b, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território moçambicano, por deliberação do conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar
  15. Texto do artigo, página 4: ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo
  19. Texto do artigo, página 4: em toda a sua extensão permita por lei, incluindo:
  20. Número ou marcador, página 4: a) O exercício do mandato forense;
  21. Número ou marcador, página 4: b) A consultadoria jurídica;
  22. Número ou marcador, página 4: c) A cobrança de dívidas;
  23. Número ou marcador, página 4: d) A elaboração de contratos;
  24. Número ou marcador, página 4: e) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
  25. Número ou marcador, página 4: f) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais;
  26. Número ou marcador, página 4: g) A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas ou privada;
  27. Número ou marcador, página 4: h) A representação e intervenção no âmbito dos procedimentos de formação de contratos ou actos de entidades públicas e privadas;
  28. Número ou marcador, página 4: i) Análise de minutas de contratos;
  29. Número ou marcador, página 4: j) A elaboração de informações jurídicas.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer em comum as actividades permitidas por lei às sociedades de advogados, nomeadamente a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e agente de propriedade industrial.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em organismos internacionais e em associações
  32. Texto do artigo, página 4: termos e limites estabelecidos pelos artigos 41 a 45 da Lei n.º n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  33. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade possui capacidade para
  34. Texto do artigo, página 4: o exercício dos direitos e obrigações necessários à plena realização do seu objecto social, excepto os vedados por lei ou que sejam inseparáveis da personalidade singular dos advogados que a integram.
  35. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e acha-se distribuído em duas quotas, tituladas por advogadas, devidamente inscritas na Ordem de Advogados de Moçambique:
  39. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e um mil, duzentos e cinquenta meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins; e
  40. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Raquel Ferrinho Martins.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 5: (Sócios, sua admissão, exoneração e exclusão)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) Os advogados sócios podem exercer
  45. Texto do artigo, página 5: da sociedade, desde que seja por consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do seu capital social.
  46. Número ou marcador, página 5: Três) Considera-se autorizada a actividade
  47. Texto do artigo, página 5: de um parente próximo.
  48. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado aos advogados da sociedade o exercício de advocacia em situação
  49. Texto do artigo, página 5: outros advogados da mesma sociedade ou com ela própria.
  50. Número ou marcador, página 5: Cinco) Só podem ser admitidos a sócios da sociedade, os advogados associados devidamente inscritos na ordem de advogados de moçambique e desde que a admissão seja aprovada por deliberação unânime dos sócios em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 5: Seis) O direito do sócio a exonerar-se da sociedade deverá ser exercido nos termos do disposto no artigo vinte e dois da lei das sociedades de advogados, aprovada pela Lei número 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  52. Texto do artigo, página 5: se nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade ou de deveres deontológicos;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional, por um período superior a um ano de exercício;
  55. Número ou marcador, página 5: c) Quando o sócio age em manifesto prejuízo da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 5: Oito) A exclusão de um sócio depende do voto favorável de pelo menos três quartos dos votos correspondentes ao número total de sócios.
  57. Número ou marcador, página 5: Nove) A exclusão produz efeitos decorridos 30 dias sobre a data do registo da deliberação na ordem dos advogados, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  58. Número ou marcador, página 5: Dez) O direito de oposição judicial do sócio excluído caduca decorrido o prazo referido no número anterior.
  59. Número ou marcador, página 5: Onze) No caso de exoneração e exclusão de sócios, a quota é amortizada, sendo o valor
  60. Texto do artigo, página 5: ou por perito sem relação com a sociedade, os quais deverão ter em consideração, de entre
  61. Texto do artigo, página 5: vários elementos de apuramento do montante, o valor de clientela representado pela facturação constante de registo na sociedade e atribuível ao sócio, bem como a fracção representada pela participação social em amortização no valor de aviamento da sociedade à data do pagamento da amortização.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 5: (Participações sociais)
  64. Texto do artigo, página 5: À cessão, amortização, transmissão não voluntária entre vivos e extinção de participações sociais, bem com à impossibilidade temporária
  65. Texto do artigo, página 5: se e as disposições constantes dos artigos 15 a 24 do Capítulo IV da Lei nº número 5/2014, de 5 de Fevereiro, que não estejam acima previstas.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 5: (Associados)
  68. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode admitir advogados
  69. Texto do artigo, página 5: com a categoria de associado.
  70. Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua renumeração estabelecida pela administração, por contrato.
  71. Número ou marcador, página 5: Três) Aos associados é vedado o exercício de concorrência à sociedade.
  72. Número ou marcador, página 5: Quatro) Pode a sociedade, por deliberação da assembleia geral, decidir atribuir bónus ou prémios aos associados.
  73. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os associados têm, entre outros, os seguintes direitos:
  74. Número ou marcador, página 5: a) Representar e oferecer sugestões à administração, no interesse da sociedade, no aperfeiçoamento das instituições jurídicas ou do bom funcionamento da justiça;
  75. Número ou marcador, página 5: b) Recorrer dos actos da administração quando os julgar prejudiciais aos seus direitos;
  76. Número ou marcador, página 5: c) Ser admitido a sócio da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 5: Seis) Constituem deveres dos advogados associados os seguintes:
  78. Número ou marcador, página 5: a) Observar os preceitos da ética
  79. Número ou marcador, página 5: b) Respeitar e cumprir as decisões dos sócios e da administração da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 5: c) Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para quais for eleito ou nomeado;
  81. Número ou marcador, página 5: d) Cooperar com todas as actividades que visem o cumprimento dos objectivos da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 5: e) Prestigiar as iniciativas de carácter cultural da administração e aquelas que visem à defesa dos direitos, interesses e prerrogativas dos advogados; e
  83. Número ou marcador, página 5: f) Zelar pelo bom nome da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 5: (Aumentos do capital social)
  86. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência, a ser exercido na proporção das respectivas participações sociais.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  89. Número ou marcador, página 5: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral os sócios poderão prestar suprimentos a favor da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação da assembleia geral que delibere sobre os suprimentos deverá mencionar:
  91. Número ou marcador, página 5: a) suprimentos;
  92. Número ou marcador, página 5: b) O valor dos suprimentos; c)A data de desembolso dos suprimentos; d)O prazo de reembolso dos suprimentos;
  93. Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer contrapartidas oferecidas pela sociedade.
  94. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  95. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  98. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 5: (Direito de voto)
  101. Texto do artigo, página 5: Todos os sócios têm direito a estar presentes e votar nas reuniões de Assembleia Geral, com excepção dos casos em que o direito de voto seja limitado pelos presentes estatutos ou pela legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 5: (Reuniões, convocatória e deliberações dos sócios)
  104. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer administrador ou sócio ou conjunto de sócios que, no seu conjunto, representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  105. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações dos sócios devem constar de acta assinada por todos os sócios que tomaram parte na deliberação social, aplicandose-lhe o previsto no artigo 26 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  106. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reúne-se na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
  107. Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por escrito por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar-se na convocatória a ordem de trabalhos, dia, hora e local da reunião.
  108. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios.
  109. Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, exceptuando-se as
  110. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  113. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, para além de poderem constituir-se em conselho de administração, poderão, neste caso, incluir pessoas não sócias da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração
  115. Texto do artigo, página 6: caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  116. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 6: (Poderes de gestão e representação)
  118. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade tem os poderes de gestão e representação da sociedade admitidos por lei e os que, não a contrariando, estejam expressos nos presentes estatutos.
  119. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores da sociedade em conjunto ou ao conselho de administração representar a sociedade em todos os seus actos, passiva e activamente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a pressecução do objecto social da sociedade e quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 6: Três) Os poderes da administração da sociedade são exercidos com respeito pela independência do advogado ou advogados estagiário, relativamente à prática dos respectivos actos próprios da profissão de advogado.
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 6: (Delegação de poderes e mandatários)
  123. Texto do artigo, página 6: Os administradores no seu conjunto e o conselho de administração poderão conferir
  124. Texto do artigo, página 6: ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da
  125. Texto do artigo, página 6: sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  126. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  128. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
  129. Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura individual de qualquer administrador;
  130. Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
  134. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  135. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, a ter lugar até ao dia trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  136. Número ou marcador, página 6: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  137. Número ou marcador, página 6: a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em assembleia geral que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
  138. Número ou marcador, página 6: b) Afectação para a constituição ou para a reintegração da reserva de investimentos, até ao limite que tomada em assembleia geral;
  139. Número ou marcador, página 6: c) Qualquer outra afectação que seja deliberada em assembleia geral;
  140. Número ou marcador, página 6: d) Distribuição de dividendos pelos sócios.
  141. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade atribuirá, se assim o a mensal aos sócios por conta de dividendos a distribuir numa base mensal.
  142. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade atribuirá, se assim o deliberar, uma parte dos dividendos em função do desempenho anual de cada sócio, cujo montante não é proporcional à quota detida pelo sócio.
  143. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  144. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  146. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  147. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  149. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, subsidiariamente, pelas disposições relativas ao regime jurídico das sociedades por quotas constantes do Código Comercial e por demais legislação em vigor em na República de Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
  151. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  152. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  153. Texto do artigo, página 6: Ficam nomeadas como administradoras da sociedade as senhoras Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins e Ana Raquel Ferrinho Martins.
  154. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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