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Texto do artigo · p. 12 Carpintaria & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007584, uma entidade denominada, Carpintaria & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Fernando João Ngovene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101214233B, emitido a 7 de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai. Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Carpintaria e Construções Ngovene Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Carpintaria e Construções Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na vila sede de Chibuto, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Fabrico de peças em madeiras;
Número ou marcador · p. 12 b) Fabrico de artigos para construção civil e outros;
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecimento de mobiliários em madeira processada;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de material de construção; e
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de servicos de construção civil e outros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio, Fernando João Ngovene, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Fernando João Ngovene, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Carpintaria & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007584, uma entidade denominada, Carpintaria & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Fernando João Ngovene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101214233B, emitido a 7 de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai. Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Carpintaria e Construções Ngovene Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Carpintaria e Construções Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na vila sede de Chibuto, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 12: a) Fabrico de peças em madeiras;
  12. Número ou marcador, página 12: b) Fabrico de artigos para construção civil e outros;
  13. Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de mobiliários em madeira processada;
  14. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de material de construção; e
  15. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de servicos de construção civil e outros.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio, Fernando João Ngovene, correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Fernando João Ngovene, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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