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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Dacalo Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007953, uma entidade denominada Dacalo Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Hirondina Tojáu Dacalo, solteira maior, naturalidade Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Muhalaze, quarteirão 36, casa n.º 711, na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504907800N, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Amélia da Glória Livele, solteira, maior, naturalidade Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel n.º 140, no bairro Central nesta cedade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101748344Q, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de Dacalo Logistics, Limitada e tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, na Avenida da Marginal, parcela 809/1, 7.º andar M6, rés-do-chão, no distrito municipal Ka Mavota. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação logística, fornecimento de material de escritórios informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negócio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, salão de cabelereiro, instituto de beleza (spa). boutique, hotelaria e turismo, diversoes culturais e outros, indústria de panicação, prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham Objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Hirondina Tojáu Dacalo; e
- Número ou marcador, página 14: b) A outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Amélia da Glória Livele.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da senhora Amélia da Glória Livele, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
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