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Texto do artigo · p. 14 Didi Transporte e Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 15 Entidades Legais, sob o NUEL 105006062, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Didi Transporte e Agro-negócio - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Matilde Amburete Luabo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 050105325650J, emitido a 21 de Setembro 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Didi Transporte e Agro-negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Daniel Napatima, próximo ao Instituto Industrial, bairro central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte,
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Matilde Amburete Luabo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Matilde Amburete Luabo, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
Texto do artigo · p. 15 bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 27 de Julho de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Didi Transporte e Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das
  3. Texto do artigo, página 15: Entidades Legais, sob o NUEL 105006062, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Didi Transporte e Agro-negócio - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Matilde Amburete Luabo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 050105325650J, emitido a 21 de Setembro 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Didi Transporte e Agro-negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Daniel Napatima, próximo ao Instituto Industrial, bairro central, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Transporte,
  15. Número ou marcador, página 15: b) Venda de produtos agrícolas.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Matilde Amburete Luabo.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Matilde Amburete Luabo, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
  23. Texto do artigo, página 15: bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  25. Texto do artigo, página 15: Nampula, 27 de Julho de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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