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Texto do artigo · p. 15 Dinâmica Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006251, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dinâmica Serviços, Limitada, constituída entre os senhores David Ferrão Magumbe e Eulália Titássia Ribeiro Quibe, e que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Dinâmica Serviços, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Chinyamapere, 25, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo transferir a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer de viaturas com ou sem condutor;
Número ou marcador · p. 15 c) Aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 15 d) Gestão de frota;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços logísticos;
Número ou marcador · p. 15 f) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços de consultoria nas mais variadas áreas;
Número ou marcador · p. 15 h) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 15 i) Agenciamento de marcas; j)Importação, distribuição e fornecimento de bens de vária natureza; e
Número ou marcador · p. 15 k) Comércio a retalho e por grosso de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal, bem como participar no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital, pertencente ao sócio David Ferrão Magumbe; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49 % do capital, pertencente a sócia Eulália Titássia Ribeiro Quibe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não sócios, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis, a qual indicará ainda o presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral na qual especifique o valor das remunerações, as funções de administrador não serão remuneradas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, apresentado por DecretoLei n.º 1/2022, de 22 de Maio, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Dinâmica Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006251, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dinâmica Serviços, Limitada, constituída entre os senhores David Ferrão Magumbe e Eulália Titássia Ribeiro Quibe, e que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Dinâmica Serviços, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Chinyamapere, 25, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo transferir a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, mediante simples deliberação do conselho de administração.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de transporte de passageiros e carga;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de viaturas com ou sem condutor;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de longa duração;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Gestão de frota;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços logísticos;
  18. Número ou marcador, página 15: f) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de consultoria nas mais variadas áreas;
  20. Número ou marcador, página 15: h) Intermediação de negócios;
  21. Número ou marcador, página 15: i) Agenciamento de marcas; j)Importação, distribuição e fornecimento de bens de vária natureza; e
  22. Número ou marcador, página 15: k) Comércio a retalho e por grosso de produtos diversos.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal, bem como participar no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em associações.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital, pertencente ao sócio David Ferrão Magumbe; e
  28. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49 % do capital, pertencente a sócia Eulália Titássia Ribeiro Quibe.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não sócios, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis, a qual indicará ainda o presidente do órgão.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral na qual especifique o valor das remunerações, as funções de administrador não serão remuneradas.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, apresentado por DecretoLei n.º 1/2022, de 22 de Maio, e de mais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2023. —
  39. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
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