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Texto do artigo · p. 16 EFLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101941264, uma entidade denomina EFLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Eunice Francisca Lopes Pereira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100768956I, emitido a 23 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 8º-A P-E, bairro da Polana Cimento, que constitui uma sociedade unipessoal, como única sócia, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de EFLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 8º A P-E, bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionados com administração, derivados ou parecidos e serviços de estafeta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a uma e única sócia Eunice Francisca Lopes Pereira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pela única sócia Eunice Francisca Lopes Pereira, como sócia-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócio Eunice Francisca Lopes Pereira, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Agsto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: EFLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101941264, uma entidade denomina EFLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 16: Eunice Francisca Lopes Pereira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100768956I, emitido a 23 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 8º-A P-E, bairro da Polana Cimento, que constitui uma sociedade unipessoal, como única sócia, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de EFLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 8º A P-E, bairro da Polana Cimento.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionados com administração, derivados ou parecidos e serviços de estafeta.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a uma e única sócia Eunice Francisca Lopes Pereira.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pela única sócia Eunice Francisca Lopes Pereira, como sócia-gerente e com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócio Eunice Francisca Lopes Pereira, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Agsto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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