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Texto do artigo · p. 16 ENE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi registada sob NUEL 101743381, a sociedade ENE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 20 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Tipo, Denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de ENE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria em construção civil e prestação de seviços;
Número ou marcador · p. 16 b) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 16 c) Arquitetura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 16 d) Fiscalizção;
Número ou marcador · p. 16 e) Gestão de contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Denelson João José, casado com Sandra José Melono em regime de comunhão geral de bens, natural da Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100791452B, de 8 de Março de 2021, emitido pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 104192521.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único, Denelson João José, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: ENE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi registada sob NUEL 101743381, a sociedade ENE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 20 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Tipo, Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de ENE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em construção civil e prestação de seviços;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Estudos e projectos;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Arquitetura e urbanismo;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Fiscalizção;
  17. Número ou marcador, página 16: e) Gestão de contrato.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Denelson João José, casado com Sandra José Melono em regime de comunhão geral de bens, natural da Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100791452B, de 8 de Março de 2021, emitido pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 104192521.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único, Denelson João José, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique
  29. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2023. — O Conservador,
  30. Texto do artigo, página 17: Lismo Baera Júnior.
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