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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Fabao Exportação e Importação, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fabao Exportação e Importação, Limitada, matriculada sob NUEL 105007307, constituída entre Elias Joaquim Guente, de nacionalidade moçambicana, Chantelle Mugabe e Gift Tawonga Tozoona, ambos de nacionalidade zimbabueana, que se regulará nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: Pelos presentes estatutos é constituída a Fabao Exportação e Importação, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, a qual regerarse-á, pelas demais leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social, na cidade da Beira, podendo esta abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, dentro ou fora do território nacional, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como por objecto social a actividade de agenciamento de mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral, devendo para tal ter o aval das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Quotas)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de trezentos e quinze mil meticais, corresponde a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Gift Tawonga Tozoona;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais,
- Texto do artigo, página 17: corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Chantelle Mugabe;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Joaquim Guente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por um ou mais sócios, a ser nomeado em assembleia geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os seus poderes, especificando no referido documento os poderes a serem exercidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme! Beira, 25 de Julho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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