H.M Rahmatullah – Sociedade Unipessoal, Limitada
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H.M Rahmatullah – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: H.M Rahmatullah – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade H.M.Rahmatulah – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105005590, Shadul Islam, de nacionalidade Bengalesa.
- Texto do artigo, página 18: Declarou que nos termos do n.° 1, do artigo 90° Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas, a qual regerse-á nos termos do presente pacto social:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adoptará a denominação de H.M.Rahmatullah – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 21º Bairro, Cerâmica, província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, filiais ou qualquer outras formas de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade têm por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio nacional e internacional (caso justifique) de produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 18: b) Ferragens e venda de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha um objectivo diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social descrito é de 120.000MT (cento e vinte mil meticais) em moeda nacional pertencente ao sócio único Shadul Islam.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Haverá prestações suplementares de capitais, ou o sócio poderá fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas total ou parcial é livre, mas para estranhos depende de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trata de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso, bem como a
- Texto do artigo, página 19: indicação da data, hora e local da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Três) Quando as circunstância o aconselharem, assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Shadul Islam, e fica desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 19: O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Destino de lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções a cordadas em assembleiageral, será dividido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representante legal do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2023. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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