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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Impahla, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394204, uma entidade denominada Impahla, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 20: Anton Calitz, casado, de nacionalidade sulafricana, natural de Zaf Uitenhage, residente, na cidade de Maputo, Talhão 479/480, bairro Costa do Sol, Maputo Cidade, portador do DIRE n.º 11ZA00001100A, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 14 de Maio de 2019;
- Texto do artigo, página 20: Jacob Coenraad Theron Theunissen, natural da Pretória, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal Condomínio Mares Bloco, bairro Costa do Sol, portador do DIRE n.º 11ZA00002587P, emitido a 27 de Julho de 2018, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Mark Gilbert Tout, solteiro, residente, nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00186627, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 9 de Janeiro de 2023, válido até o dia 6 de Janeiro de 2024, pelo presente contrato pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Impahla, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de mobiliário;
- Número ou marcador, página 20: b) Manutençao de imobiliário;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaboração de projectos de construção;
- Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 20: e) Outros serviços afins ou conexos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede, na cidade Maputo, Impahla, bairro Manguna, distrito de Palma, Cabo Delgado, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e oitenta meticais correspondente a trinta e três ponto quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Anton Calitz;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta meticais correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacob Coenraad Theron Theunissen;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta meticais, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social pertencente ao sócio Mark Gilbert Tout.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do socio, aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Gerência, dissolução e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade compete aos sócios Anton Calitz, Jacob Coenraad Theron Theunissen e Mark Gilbert Tout ou através de seu representante, sendo necessária a intervenção de três assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contractos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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