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Texto do artigo · p. 20 Impahla, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394204, uma entidade denominada Impahla, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Anton Calitz, casado, de nacionalidade sulafricana, natural de Zaf Uitenhage, residente, na cidade de Maputo, Talhão 479/480, bairro Costa do Sol, Maputo Cidade, portador do DIRE n.º 11ZA00001100A, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 14 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 20 Jacob Coenraad Theron Theunissen, natural da Pretória, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal Condomínio Mares Bloco, bairro Costa do Sol, portador do DIRE n.º 11ZA00002587P, emitido a 27 de Julho de 2018, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Mark Gilbert Tout, solteiro, residente, nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00186627, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 9 de Janeiro de 2023, válido até o dia 6 de Janeiro de 2024, pelo presente contrato pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Impahla, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra e venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 20 b) Manutençao de imobiliário;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaboração de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 20 d) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 20 e) Outros serviços afins ou conexos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede, na cidade Maputo, Impahla, bairro Manguna, distrito de Palma, Cabo Delgado, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e oitenta meticais correspondente a trinta e três ponto quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Anton Calitz;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta meticais correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacob Coenraad Theron Theunissen;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta meticais, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social pertencente ao sócio Mark Gilbert Tout.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do socio, aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Gerência, dissolução e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade compete aos sócios Anton Calitz, Jacob Coenraad Theron Theunissen e Mark Gilbert Tout ou através de seu representante, sendo necessária a intervenção de três assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contractos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Impahla, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394204, uma entidade denominada Impahla, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 20: Anton Calitz, casado, de nacionalidade sulafricana, natural de Zaf Uitenhage, residente, na cidade de Maputo, Talhão 479/480, bairro Costa do Sol, Maputo Cidade, portador do DIRE n.º 11ZA00001100A, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 14 de Maio de 2019;
  5. Texto do artigo, página 20: Jacob Coenraad Theron Theunissen, natural da Pretória, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal Condomínio Mares Bloco, bairro Costa do Sol, portador do DIRE n.º 11ZA00002587P, emitido a 27 de Julho de 2018, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Mark Gilbert Tout, solteiro, residente, nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00186627, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 9 de Janeiro de 2023, válido até o dia 6 de Janeiro de 2024, pelo presente contrato pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: Denominação
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Impahla, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de mobiliário;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Manutençao de imobiliário;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Elaboração de projectos de construção;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda de propriedades;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Outros serviços afins ou conexos.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 20: Sede social
  23. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede, na cidade Maputo, Impahla, bairro Manguna, distrito de Palma, Cabo Delgado, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: Duração
  26. Texto do artigo, página 20: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: Capital social
  30. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e oitenta meticais correspondente a trinta e três ponto quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Anton Calitz;
  32. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta meticais correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacob Coenraad Theron Theunissen;
  33. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta meticais, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social pertencente ao sócio Mark Gilbert Tout.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do socio, aprovado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão de quotas
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  40. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 20: Gerência, dissolução e representação da sociedade
  47. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade compete aos sócios Anton Calitz, Jacob Coenraad Theron Theunissen e Mark Gilbert Tout ou através de seu representante, sendo necessária a intervenção de três assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contractos.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 20: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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