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Texto do artigo · p. 24 Kad Mining Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105007777, uma sociedade denominada Kad Mining Corporation, S.A que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Kad Mining Corporation, S.A., tem a sua sede na rua Condomínio Vila Sol, bairro do Triunfo, n.º 94, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e
Texto do artigo · p. 24 exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 24 c) Desenvolvimento, execução e gestão de projetos mineiros;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 24 e) Procurement e logística de equipamentos e serviços; f)Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projetos de investimento;
Número ou marcador · p. 24 h) Comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 24 i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 24 j) A participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 24 k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kad Mining Corporation, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105007777, uma sociedade denominada Kad Mining Corporation, S.A que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Kad Mining Corporation, S.A., tem a sua sede na rua Condomínio Vila Sol, bairro do Triunfo, n.º 94, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 24: a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e
  11. Texto do artigo, página 24: exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
  12. Número ou marcador, página 24: b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  13. Número ou marcador, página 24: c) Desenvolvimento, execução e gestão de projetos mineiros;
  14. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  15. Número ou marcador, página 24: e) Procurement e logística de equipamentos e serviços; f)Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projetos de investimento;
  17. Número ou marcador, página 24: h) Comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
  18. Número ou marcador, página 24: i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
  19. Número ou marcador, página 24: j) A participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
  20. Número ou marcador, página 24: k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal mil meticais cada uma.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Acções)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  36. Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Composição do Conselho de Administração)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  45. Número ou marcador, página 24: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  46. Número ou marcador, página 24: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  47. Número ou marcador, página 24: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  50. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela:
  51. Número ou marcador, página 25: a) Assinatura de dois administradores;
  52. Número ou marcador, página 25: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 25: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  62. Texto do artigo, página 25: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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