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- Texto do artigo, página 25: Leiriamp e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e treze, exarada a folhas setenta e cinco a setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão e cessão de quotas, alterando-se o artigo quinto que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: E por consequência desta divisão e cessão altera-se o artigo quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), que corresponde a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel da Silva Leiria;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a dez por cento do capital social pertencente ao sócio, Ana Cristina Jorge Leiria;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Leiria.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Notário,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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