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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Odili-Arizona International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450732, uma entidade denominada Odili-Arizona International, Sociedade Unipessoal, Limitada. Stephen Chinedu Nwankwo, solteiro, de nacionalidade nigeriana, natural de Enugu, residente em Nacala-Porto, portador do Passaporte n.º A08934219, emitido aos 24 Janeiro de 2018, em Abuja HQRS. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação OdiliArizona International – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Triângulo, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Exercício do comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Comércio de combustíveis, óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 26: d) Comércio de electrodomésticos; e)Comércio de equipamento audiovisual;
- Número ou marcador, página 26: f) Comércio de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos;
- Número ou marcador, página 26: g) Comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 26: h) Comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: i) Comércio de equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 26: j) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 26: k) Comércio de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene; l)Comércio de artigos em segunda mão; e m)Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Stephen Chinedu Nwankwo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 27: Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Stephen Chinedu Nwankwo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
- Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao procurador/ mandatário com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomear e exonerar os sócios/ mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para os procuradores e/ou mandatários; e
- Número ou marcador, página 27: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleiageral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade do sócio único, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, proceder-se-á a sua liquidação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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