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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Paradise, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Paradise, Limitada, matriculada sob o NUEL 105003766, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 28: Aman Nizar Ishani, solteiro, maior, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, rua 1.º Macuti; e
- Texto do artigo, página 28: Malik Ramjan Ravni, casado em comunhão de bens, natural de Ranavav, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, rua 1.º Macuti. Constituem uma sociedade por quotas nos
- Texto do artigo, página 28: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Paradise, Limitada, tem a sua sede na avenida/rua Base Ntchinga, Bairro dos Pioneiros, distrito da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social e participação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de cereais alimentares;
- Número ou marcador, página 28: c) Venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 28: d) Venda de produtos de cosméticos;
- Número ou marcador, página 28: e) Venda de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota correspondente à percentagem de 50% do capital
- Texto do artigo, página 28: social, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Aman Nizar Ishani; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota correspondente à percentagem de 50% do capital social, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Malik Ramjan Ravni.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração da firma
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da firma é exercida pelos sócios Malik Ramjan Ravni e Aman Nizar Ishani ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Disposição final
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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