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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Psotka Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007780, uma entidade denominada Psotka Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 29: por: Yolanda Van Der Lelie, de nacionalidade holandesa, maior, residente em Maputo, Moçambique, detentora de passaporte n.º BKoJR6oF2, emitido a 23 de Março de 2018 e válido até 23 de Março de 2028, emitido pelas autoridades holandesas. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 29: unipessoal, cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a firma Psotka Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Lifestyle, parcela 561, talhão 446, casa n.º 9, bairro Albazine, distrito municipal Kamavota, Maputo, Moçambique, podendo, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão da sócia única, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria de negócio e de serviços de consultoria para pessoas colectivas e pessoas singulares, de gestão e secretariado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
- Texto do artigo, página 30: mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente à Yolanda Van Der Lelie.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia única poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, que detém poderes plenos para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) A percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal é deduzida em primeiro lugar dos lucros apurados em cada exercício, desde que não tenha sido realizada de acordo com a lei ou quando for necessária a sua reintegração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sócia única pode decidir a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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