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Texto do artigo · p. 30 Rayoni Engineers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi registada, sob o NUEL 100821559, a sociedade Rayoni Engineers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Rayoni Engineers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção
Texto do artigo · p. 30 civil e prestação de serviços na área de construção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades indústriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor, pertencente à única sócia, Sandra José Melo, casada com Denelson João José sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100421279C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 110116802.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sua única sócia, Sandra José Melo, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 22 de Maio de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 30 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Rayoni Engineers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi registada, sob o NUEL 100821559, a sociedade Rayoni Engineers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Rayoni Engineers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção
  13. Texto do artigo, página 30: civil e prestação de serviços na área de construção.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades indústriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor, pertencente à única sócia, Sandra José Melo, casada com Denelson João José sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100421279C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 110116802.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sua única sócia, Sandra José Melo, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 22 de Maio de 2023. — O Conservador
  28. Texto do artigo, página 30: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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