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Texto do artigo · p. 31 Samuca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Samuca Comércio e Serviços – Sociedade Uniupessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105005746, na Conservatória do Registo de Entidadades Legais.
Texto do artigo · p. 31 Sansão Luís Selemane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Oitavo Bairro, quarteirão 9, UC-C Macurungo, cidade da Beira. Constitui uma por quota unipessoal nos
Texto do artigo · p. 31 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma Samuca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio de tecidos e outros produtos derivados;
Número ou marcador · p. 31 b) Logística.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A empresa terá sua sede na cidade da Beira, na avenida/rua Costa Serrão, bairro Chaimite, n.º 239, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota,
Texto do artigo · p. 31 pertencente a Sansão Luís Selemane, com uma quota de 100% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Sansão Luís Selemane, que desde já é nomeado gerente e administrador da sociedade, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos destes estatutos reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Samuca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Samuca Comércio e Serviços – Sociedade Uniupessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105005746, na Conservatória do Registo de Entidadades Legais.
  3. Texto do artigo, página 31: Sansão Luís Selemane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Oitavo Bairro, quarteirão 9, UC-C Macurungo, cidade da Beira. Constitui uma por quota unipessoal nos
  4. Texto do artigo, página 31: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma Samuca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Comércio de tecidos e outros produtos derivados;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Logística.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 31: A empresa terá sua sede na cidade da Beira, na avenida/rua Costa Serrão, bairro Chaimite, n.º 239, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota,
  24. Texto do artigo, página 31: pertencente a Sansão Luís Selemane, com uma quota de 100% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Sansão Luís Selemane, que desde já é nomeado gerente e administrador da sociedade, com despensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos destes estatutos reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2023. — O Conservador,
  34. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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