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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Samuca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Samuca Comércio e Serviços – Sociedade Uniupessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105005746, na Conservatória do Registo de Entidadades Legais.
- Texto do artigo, página 31: Sansão Luís Selemane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Oitavo Bairro, quarteirão 9, UC-C Macurungo, cidade da Beira. Constitui uma por quota unipessoal nos
- Texto do artigo, página 31: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma Samuca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio de tecidos e outros produtos derivados;
- Número ou marcador, página 31: b) Logística.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A empresa terá sua sede na cidade da Beira, na avenida/rua Costa Serrão, bairro Chaimite, n.º 239, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota,
- Texto do artigo, página 31: pertencente a Sansão Luís Selemane, com uma quota de 100% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Sansão Luís Selemane, que desde já é nomeado gerente e administrador da sociedade, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos destes estatutos reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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