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Texto do artigo · p. 31 Serralharia Manecas, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Serralharia Manecas, Limitada, matriculada sob o NUEL 101717291, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Comando Castigo Manecas, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 31 moçambicana, natural da Beira, residente no 19.º Bairro do Aeroporto, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 31 Castigo Comando Manecas, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 19.º Bairro do Aeroporto, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 31 termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Serralharia Manecas, Limitada, empresa de serralharia mecânica, tem a sua sede na Rua do Aeroporto, Aeroporto, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objecto social da empresa
Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa tem por objecto social a serralharia mecânica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade que tenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Comando Castigo Manecas; e b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Castigo Comando Manecas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gestão da empresa
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração será a cargo de Comando Castigo Manecas e gerência da empresa será a cargo de sócio Castigo Comando Manecas. Este, na ausência de primeiro, dispõe de poderes necessários para a realização de objectivos dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar as funções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Representação da empresa
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da empresa
Texto do artigo · p. 31 Na dissolução por um acordo comum, o património será liquidado, dividido aos sócios segundo as suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Todos os casos omissos se regularão com
Texto do artigo · p. 31 disposição em vigor por lei vigente. Está conforme. Beira, 25 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Serralharia Manecas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Serralharia Manecas, Limitada, matriculada sob o NUEL 101717291, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Comando Castigo Manecas, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 31: moçambicana, natural da Beira, residente no 19.º Bairro do Aeroporto, cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 31: Castigo Comando Manecas, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 19.º Bairro do Aeroporto, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
  5. Texto do artigo, página 31: termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Serralharia Manecas, Limitada, empresa de serralharia mecânica, tem a sua sede na Rua do Aeroporto, Aeroporto, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto social da empresa
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa tem por objecto social a serralharia mecânica.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade que tenha necessária autorização.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 31: Capital social
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas, a saber:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Comando Castigo Manecas; e b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Castigo Comando Manecas.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 31: Administração e gestão da empresa
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A administração será a cargo de Comando Castigo Manecas e gerência da empresa será a cargo de sócio Castigo Comando Manecas. Este, na ausência de primeiro, dispõe de poderes necessários para a realização de objectivos dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar as funções.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 31: Representação da empresa
  26. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 31: Dissolução da empresa
  29. Texto do artigo, página 31: Na dissolução por um acordo comum, o património será liquidado, dividido aos sócios segundo as suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos se regularão com
  33. Texto do artigo, página 31: disposição em vigor por lei vigente. Está conforme. Beira, 25 de Julho de 2023. — O Conservador,
  34. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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