Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Serralharia Manecas, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Serralharia Manecas, Limitada, matriculada sob o NUEL 101717291, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Comando Castigo Manecas, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 31: moçambicana, natural da Beira, residente no 19.º Bairro do Aeroporto, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 31: Castigo Comando Manecas, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 19.º Bairro do Aeroporto, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
- Texto do artigo, página 31: termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Serralharia Manecas, Limitada, empresa de serralharia mecânica, tem a sua sede na Rua do Aeroporto, Aeroporto, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: Objecto social da empresa
- Número ou marcador, página 31: Um) A empresa tem por objecto social a serralharia mecânica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade que tenha necessária autorização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Comando Castigo Manecas; e b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Castigo Comando Manecas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gestão da empresa
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração será a cargo de Comando Castigo Manecas e gerência da empresa será a cargo de sócio Castigo Comando Manecas. Este, na ausência de primeiro, dispõe de poderes necessários para a realização de objectivos dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar as funções.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: Representação da empresa
- Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: Dissolução da empresa
- Texto do artigo, página 31: Na dissolução por um acordo comum, o património será liquidado, dividido aos sócios segundo as suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos se regularão com
- Texto do artigo, página 31: disposição em vigor por lei vigente. Está conforme. Beira, 25 de Julho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.